TRT15 08/02/2018 - Pág. 51658 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
GABRIELA AIN DA MOTTA DE
SOUZA(OAB: 168139/SP)
51658
CARLOS ALBERTO RAMOS FIGUEIREDO- Reclamante e
COPLAC DO BRASIL LTDA(reclamada) foi proferida a seguinte:
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOLIV DO BRASIL LTDA
SENTENÇA
DESTINATÁRIO: ADVOGADO DA PARTE RECLAMADA.
Comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia
CARLOS ALBERTO RAMOS FIGUEIREDO, devidamente
03/04/2018 08:05 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do
qualificado, ajuizou a presente reclamatória onde afirma, em
Trabalho de Taubaté, situada na Avenida Brigadeiro José Vicente
síntese, que trabalhou para a reclamada de 20.04.2013 a
de Faria Lima, S/N, Jardim Maria Augusta, TAUBATE - SP - CEP:
16.05.2014; que trabalhava em jornada extraordinária , em média
12070-000.
trinta minutos por dia, em razão dos minutos que antecediam e
sucediam a jornada de trabalho; que durante o período em que
trabalhou para a reclamada esteve exposto a agentes insalubres e
periculosos.
Cabe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar
Com base nesses fatos e nos mais que constam da petição inicial,
sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar, nos
postula os títulos elencados no petitório, dentre eles a reintegração
termos do artigo 6º, §§ 4º e 5º, do Provimento GP-VPJ-CR 4/2013
no emprego e o pagamento de reparações por danos morais e
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
materiais. Juntou procuração, declaração de pobreza, documentos.
Deu à causa o valor de R$ 35.000,00.
Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do
Devidamente notificada, a Reclamada juntou aos autos contestação
procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO
escrita, no mérito, negando os fatos narrados pelo autor, pugna pela
"SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS.
improcedência dos pedidos. Juntou procuração, atos constitutivos e
documentos.
Taubaté, 8 de Fevereiro de 2018.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010425-32.2014.5.15.0009
AUTOR
CARLOS ALBERTO RAMOS
FIGUEIREDO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
RÉU
COPLAC DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA SALES
ANTUNES(OAB: 173843/SP)
Em razão da alegação de exposição a agentes periculosos e
insalubres, esse Juízo determinou a realização de prova pericial.
Após a apresentação de quesitos, realizou-se a perícia e as partes
puderam impugná-lo.
Em audiência de prosseguimento, sem outras provas, foi encerrada
a instrução processual.
Razões finais escritas, pelas partes.
Infrutífera a última tentativa de conciliação.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RAMOS FIGUEIREDO
- COPLAC DO BRASIL LTDA
É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
MÉRITO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE
Fundamentação
TRABALHO
Aduz o reclamante que a sua jornada contratual era das 14h20 às
Processo: 0010425-32.2014.5.15.0009
22h40, de segunda à sábado; que essa jornada era excedida
AUTOR: CARLOS ALBERTO RAMOS FIGUEIREDO
habitualmente, em média, em trinta minutos, tanto no horário de
RÉU: COPLAC DO BRASIL LTDA
entrada, quanto no horário de saída; que os registros de ponto eram
eletrônicos, com a possibilidade de alteração por parte da
reclamada. Pretende, assim, a condenação da reclamada no
Nos autos do processo em epígrafe, no qual contendem as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425
pagamento de horas extras, com base na prorrogação apontada.