TRT15 08/02/2018 - Pág. 51681 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
DESPACHO
51681
Intimado(s)/Citado(s):
Remeta-se o presente para redistribuição, em razão de concessão
- MARIA TERESA RAMOS DE ASSIS
de auxílio julgamento proposto pela Corregedoria Regional, nos
termos do inciso IX, e § 7º, art. 4º, capítulo AUD da CNC. O
julgamento será realizado por Magistrado especialmente designado
PODER JUDICIÁRIO
para essa finalidade, por meio de Portaria a ser oportunamente
JUSTIÇA DO TRABALHO
editada pela Presidência deste Tribunal.
Fundamentação
Taubaté, 2 de fevereiro de 2018.
Maria Lúcia Ribeiro Morando
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTSum-0010775-15.2017.5.15.0009
AUTOR
FERNANDO DE TOLEDO
ADVOGADO
ANANZA FERREIRA BOTELHO DA
SILVA(OAB: 394225/SP)
ADVOGADO
TANIA MARA DA SILVA
ESPINDOLA(OAB: 285485/SP)
RÉU
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
MARCELO SANCHEZ
SALVADORE(OAB: 174441/SP)
Processo: 0010792-51.2017.5.15.0009
AUTOR: MARIA TERESA RAMOS DE ASSIS
RÉU: RESTAURANTE BONATO E BONATO LTDA - ME
SENTENÇA
MARIA TERESA RAMOS DE ASSIS- devidamente qualificada,
ajuizou a presente reclamatória onde afirma, em síntese que
Intimado(s)/Citado(s):
trabalhou para a reclamada de 27/07/2015 a 17/03/2016, com
- FERNANDO DE TOLEDO
- REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
registro em CTPS somente a partir de 01/09/2015; que não
desfrutava do intervalo regular intrajornada; que os valores pagos
por fora, a título de comissão não foram incorporados ao salário;
que sofreu dispensa discriminatória. Com base nesses fatos e nos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
mais que constam da petição declaração de pobreza, documentos.
Deu à causa o valor de R$ 110.558,88.
Fundamentação
Devidamente notificadas, as reclamadas não compareceram à
Processo: 0010775-15.2017.5.15.0009
audiência, tendo sido aplicada a pena de revelia, nos termos do art.
AUTOR: FERNANDO DE TOLEDO
844 da CLT e Súmula 122 do colendo TST.
RÉU: REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
É o relatório.
DESPACHO
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Remeta-se o presente para redistribuição, em razão de concessão
de auxílio julgamento proposto pela Corregedoria Regional, nos
termos do inciso IX, e § 7º, art. 4º, capítulo AUD da CNC. O
REVELIA DA RECLAMADA
julgamento será realizado por Magistrado especialmente designado
Quando o autor invoca a prestação da tutela jurisdicional, com a
para essa finalidade, por meio de Portaria a ser oportunamente
finalidade de promover a defesa de um bem ou de uma utilidade da
editada pela Presidência deste Tribunal.
vida, ele o faz por meio de um instrumento específico de provação
Taubaté, 2 de fevereiro de 2018.
dessa atividade estatal, que se denomina petição inicial. Nesta,
Maria Lúcia Ribeiro Morando
incumbir-lhe-á narrar os fatos dos quais extrairá, mais adiante, os
Juíza do Trabalho Substituta
pedidos.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010792-51.2017.5.15.0009
AUTOR
MARIA TERESA RAMOS DE ASSIS
ADVOGADO
FRANCISCO VIANA JUNIOR(OAB:
366338/SP)
RÉU
RESTAURANTE BONATO E BONATO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425
Muito embora caiba ao autor narrar esses fatos de acordo com a
verdade, seria temerário e atentatório a qualquer sentido de Justiça
condenar alguém sem que lhe fosse dada a oportunidade de se
defender, a chance de apresentar a sua versão sobre os fatos.