TRT15 26/02/2018 - Pág. 598 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
598
da Lei 8.666/1993" . A tese, salvo melhor juízo por parte do STF,
não confronta o item V da Súmula 331 do C. TST.
CONCLUSÃO
Processo: 0011176-44.2015.5.15.0054 RO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Publique-se e intime-se.
Recorrente(s): 1. MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
Campinas-SP, 07 de dezembro de 2017.
Advogado(a)(s): 1. ALESSANDRA APARECIDA CAPELIN DE
SOUZA (SP - 206385)
EDMUNDO FRAGA LOPES
Recorrido(a)(s): 1. GILMAR GAMA TEIXEIRA
Desembargador do Trabalho
2. BC CONSTRUTORA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): 1. PAULO RUBENS MARIANO (SP - 97024)
2. CAROLYNE SANDONATO FIOCHI (SP - 333915)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Edital
Processo Nº RO-0011176-44.2015.5.15.0054
Relator
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE
OLIVEIRA GULLA
RECORRENTE
GILMAR GAMA TEIXEIRA
ADVOGADO
PAULO RUBENS MARIANO(OAB:
97024/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADO
ALESSANDRA APARECIDA CAPELIN
DE SOUZA(OAB: 206385/SP)
RECORRIDO
BC CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO
CAROLYNE SANDONATO
FIOCHI(OAB: 333915/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
ADVOGADO
ALESSANDRA APARECIDA CAPELIN
DE SOUZA(OAB: 206385/SP)
RECORRIDO
GILMAR GAMA TEIXEIRA
ADVOGADO
PAULO RUBENS MARIANO(OAB:
97024/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/09/2017; recurso
apresentado em 21/09/2017).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
Intimado(s)/Citado(s):
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
- MUNICIPIO DE SERTAOZINHO
Quanto ao acolhimento da responsabilidade subsidiária, o v.
acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em
PODER JUDICIÁRIO
conformidade com a Súmula 331, V, do C. TST, o que inviabiliza o
JUSTIÇA DO TRABALHO
recurso, de acordo com o art. 896, § 7º, da CLT, c/c as Súmulas 126
e 333 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115986