TRT15 06/03/2018 - Pág. 1436 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1436
autor(a), nos termos da nova redação do artigo 790 da CLT.
Em 6 de março de 2018.
Homologa-se o acordo juntado aos autos, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
O(A) réu(ré) havia anotado dois contratos de trabalho na CTPS
do(a) autor(a) - 02/01/2016 a 03/07/2016 e 01/02/2017 a
24/07/2017. Na petição de acordo reconhece que houve unicidade
Juiz do Trabalho
contratual, reconhecendo vínculo empregatício também entre
Decisão
04/07/2016 e 31/01/2017, bem como reconhece a dispensa
Processo Nº RTOrd-0011584-98.2017.5.15.0075
AUTOR
LUCIANO CESAR MENARI TAGLIONI
ADVOGADO
ARTIDI FERNANDES DA
COSTA(OAB: 152873/SP)
RÉU
MARCELO MENEZES RAVAGNANI
ADVOGADO
Carlos Roberto Zappola Pereira(OAB:
156556/SP)
ADVOGADO
ANA AURELIA COELHO
PRADO(OAB: 63372/SP)
imotivada do(a) autor(a), com anotação da data de saída 24/08/2017 (projeção do aviso prévio).
O(A) réu(ré) retificará a CTPS do(a) autor(a), conforme constante da
petição de acordo.
Considerando-se que a Súmula nº 368 do C. TST restringe a
competência da Justiça do Trabalho à execução das contribuições
previdenciárias de suas sentenças condenatórias em pecúnia e dos
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CESAR MENARI TAGLIONI
valores decorrentes de acordo; e considerando-se o atual
posicionamento do STF quanto à impossibilidade de execução, pela
Justiça do Trabalho, das contribuições previdenciárias do período
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de vínculo empregatício, declaro a incompetência desta Vara do
Trabalho de Batatais para a execução das contribuições
previdenciárias relativamente ao período de vínculo empregatício
Fundamentação
reconhecido.
Cópia da presente ata servirá como ofício à Receita Federal do
Brasil sobre as anotações da CTPS relativas ao contrato de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalho, nos termos da Consolidação da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho. A postagem ocorrerá em 07/03/2018.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Cópia da presente ata servirá como alvará para levantamento do
Vara do Trabalho de Batatais
FGTS do(a) autor(a) relativo ao período de 02/01/2016 a
24/08/2017, nos seguintes termos:
Av. Gal. Osório, 294, CENTRO, BATATAIS - SP - CEP: 14300-000
O(A) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas
vezes fizer, considerando-se estar incontroverso nos autos que o(a)
TEL.: (16) 37612132 - EMAIL: [email protected]
autor(a) foi imotivadamente dispensado(a), deverá efetuar o
pagamento ao(a) mesmo(a) ou a seu patrono(a), da importância
PROCESSO: 0011584-98.2017.5.15.0075
depositada pelo(a) réu(ré) MARCELO MENEZES RAVAGNANI,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CPF nº 085.949.898-06, em conta vinculada ao FGTS, corrigida
monetariamente e majorada de juros, nos termos do artigo 13, da
AUTOR: LUCIANO CESAR MENARI TAGLIONI
Lei 8.036/90 e do artigo 19, do Decreto 99.684/90.
RÉU: MARCELO MENEZES RAVAGNANI
Cópiada presente ata servirá como alvará para percepção, pelo(a)
autor(a), do seguro-desemprego, nos seguintes termos:
Considerando-se estar incontroverso nos autos que o(a) autor(a) foi
DECISÃO PJe-JT
imotivadamente dispensado(a) pelo(a) réu(ré) MARCELO
MENEZES RAVAGNANI, CPF nº 085.949.898-06, DETERMINA-SE
habilitação do(a) autor(a) no seguro-desemprego, em substituição
Presente o(a) advogado(a) do(a) autor(a), Dr(a) Artidi Fernandes da
às guias CD/SD, devendo o órgão pagador analisar as condições
Costa, OAB nº 152873/SP.
impeditivas para a concessão do benefício.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita, requerida pelo(a)
Custas processuais calculadas sobre o valor total do acordo de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116344