TRT15 06/03/2018 - Pág. 1437 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1437
5.000,00, no importe de R$ 100,00, pelo(a) autor(a), isento(a).
Não há recolhimentos previdenciários e tributários a serem
comprovados, diante da discriminação constante do acordo.
O descumprimento do acordo importará multa de 50%, atualização
e prosseguimento do processo com atos de penhora e inclusão no
BNDT. Responderá o(a) autor(a) pelos prejuízos que causar ao(a)
Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU -
réu(ré) caso noticie incorretamente o inadimplemento. Presumir-se-
SP - CEP: 17030-380
á o pagamento no prazo de 30 dias do vencimento da única parcela.
Cumprido, arquivem-se os autos.
Ciente o(a) autor(a) por seu(sua) advogado(a).
TEL.: (14) 32033020 - EMAIL: [email protected]
Intime-se o(a) réu(ré). À Secretaria.
Em 05 de março de 2018.
PROCESSO: 0000629-97.2012.5.15.0005
Juiz do Trabalho
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOAO JORGE DE SOUZA
RÉU: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000629-97.2012.5.15.0005
AUTOR
JOAO JORGE DE SOUZA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU(OAB:
184586/SP)
ADVOGADO
LUIZ BOSCO JUNIOR(OAB:
95451/SP)
RÉU
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
ADVOGADO
ALESSANDRA FALKENBACK DE
ABREU PARMIGIANI(OAB:
183279/SP)
ADVOGADO
RODRIGO RODRIGUES
PEDROSO(OAB: 195886/SP)
BOTC/srbzq
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO APÓS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Tendo em vista a r. decisão de Embargos à Execução de ID
Intimado(s)/Citado(s):
efbe1a1 determinando a correção do valor calculado a título de
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
juros de mora, fixo o quantum BRUTO devido pela(s) ré(s), em
01/09/2015, como sendo:-
PODER JUDICIÁRIO
A) PRINCIPAL LÍQUIDO:- R$ 31.184,48
JUSTIÇA DO TRABALHO
B) JUROS DE MORA:- R$ 5.113,40
C) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TOTAL:- R$ 5.509,75
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116344