TRT15 22/03/2018 - Pág. 22890 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
PREQUESTIONAMENTO
22890
ALOISIO ANTONIO DE MAGALHÃES e dar parcial provimento ao
da reclamada COMPANHIA LUZ E FORÇA DE MOCOCA, a fim de
Inviolados e prequestionados os preceitos legais e constitucionais
excluir da condenação as horas extras decorrentes da concessão
aplicáveis às matérias.
irregular do intervalo intrajornada e a integração do adicional de
periculosidade na base de cálculo das horas extras pagas, nos
Destaque-se, ainda, que o exame das matérias recursais foi
termos da fundamentação.
procedido com base no Texto Consolidado, sem as alterações da
Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), por
Rearbitra-se à condenação o valor de R$ 4.000,00. Custas pela
força da aplicação do princípio da irretroatividade das leis - artigos
reclamada, no valor de R$ 80,00.
5º, XXXVI, da CF e 6º da Lei de Introdução ao Código Civil -, em
razão do contrato de trabalho ser anterior à referida reforma
legislativa.
Sessão realizada aos 13 de março de 2018.
Composição: Exmos. Srs. Juiz Sérgio Milito Barêa (Relator),
Desembargadores João Alberto Alves Machado (Presidente
Regimental) e Edison dos Santos Pelegrini.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Votação unânime.
Isto posto, decido conhecer dos recursos ordinários interpostos
pelas partes e, no mérito, negar provimento ao do reclamante
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