TRT15 22/03/2018 - Pág. 22891 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
SÉRGIO MILITO BARÊA
22891
PROCESSO Nº 0011161-71.2016.5.15.0141 (RO)
RECORRENTES: ALOISIO ANTONIO DE MAGALHÃES,
Juiz Relator
COMPANHIA LUZ E FORCA DE MOCOCA
RECORRIDOS: ALOISIO ANTONIO DE MAGALHÃES,
COMPANHIA LUZ E FORCA DE MOCOCA
RELATOR: SÉRGIO MILITO BARÊA
GDFG-16/tgnn
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº RO-0011161-71.2016.5.15.0141
Relator
SERGIO MILITO BAREA
RECORRENTE
COMPANHIA LUZ E FORCA DE
MOCOCA
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
RECORRENTE
ALOISIO ANTONIO DE MAGALHAES
ADVOGADO
JAMIL JESUS DE LIMA(OAB:
161006/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA LUZ E FORCA DE
MOCOCA
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
RECORRIDO
ALOISIO ANTONIO DE MAGALHAES
ADVOGADO
JAMIL JESUS DE LIMA(OAB:
161006/SP)
Inconformadas com a r. sentença que julgou parcialmente
procedente a ação (id 9573e62), complementada pela correção de
erro material em sede de decisão de embargos declaratórios (id
ea68c7a), recorrem ordinariamente as partes.
O reclamante (id 4970e63) postula a reforma quanto às horas
extras, acúmulo de funções, multa normativa e sobreaviso.
A reclamada (id 7014e63) insurge-se contra a condenação em
Intimado(s)/Citado(s):
intervalo intrajornada, integração na base de cálculo das horas
- COMPANHIA LUZ E FORCA DE MOCOCA
extras no adicional de periculosidade e multa do art. 477 da CLT.
Contrarrazões pelo reclamante (id b596eb5) e pela reclamada (id
PODER JUDICIÁRIO
78a7f2b).
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117025