TRT15 19/04/2018 - Pág. 25194 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
25194
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Sessão realizada em 10 de abril de 2018.
Composição: Exmo. Sr. Desembargador JOÃO BATISTA MARTINS
CESAR (Presidente e Relator), Exmo. Sr. Juiz MARCUS MENEZES
BARBERINO MENDES e Exmo. Sr. Desembargador EDER SIVERS
.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Dispositivo
Compareceu para sustentar oralmente pelo recorrente Consorcio de
Empregadores Rurais Monteazulense, dra. Marilda Izique Chebab.
Por maioria, vencido o Exmo. Desembargador Eder Sivers que
diverge no sentido de entender ser possível a contratação do
empregado em mais de uma função (transporte e encarregado)
podendo o reclamante ser substituído por outro.
Diante do exposto, decido CONHECER e PROVER EM PARTE o
recurso ordinário interposto pelo reclamado a fim de autorizar a
dedução global dos valores comprovadamente quitados a título de
horas in itinere durante o contrato de emprego não atingido pela
prescrição, mantida inalterada, no mais, a r. decisão de primeira
instância, inclusive em relação ao valor provisoriamente arbitrado à
condenação, que permanece compatível com a dedução ora
autorizada, tudo nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118045
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