TRT15 03/05/2018 - Pág. 25132 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
25132
AUTOR
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA
MONTEIRO
Gustavo Henrique Vieira Jacinto(OAB:
240818-D/SP)
AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
GLAUCO FELIZARDO(OAB:
215338/SP)
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido
pelo depósito ou penhora.
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
RÉU
ADVOGADO
definitiva.
CUSTOS LEGIS
Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT.
Recurso processado.
Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao
Intimado(s)/Citado(s):
- AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
- LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
E.TRT.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAMPINAS, 2 de Maio de 2018.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-0172500-16.2009.5.15.0131
AUTOR
RUBENS RICARDO DA MOTTA
ADVOGADO
VALDIR DE PAULA(OAB: 287275/SP)
RÉU
JOSE EDNUBIO BRAGA
VASCONCELOS
RÉU
TRANSPORTADORA
VASCONCELOS LTDA
ADVOGADO
MARY ANGELA BENITES DAS
NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DA
CIRCUNSCRIÇÃO DE
CAMPINAS - JEIA
Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do
Trabalho
"Lugar de criança é na escola. Diga não ao trabalho infantil."
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS RICARDO DA MOTTA
Processo: Reclamação Trabalhista n. 001015678.2016.5.15.0152
Reclamante: LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
Reclamado: AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
Custos Legis: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DESTINATÁRIO:
Vara de Origem: Vara do Trabalho de Hortolândia-SP
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Vistos, etc.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte:
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para ciência de que a guia/alvará Id ec2065e,
I - RELATÓRIO
em favor do(a) reclamante, encontra-se disponível para impressão
pela parte interessada.
A Reclamante interpôs embargos de declaração nos autos da ação
trabalhista em epígrafe, sob fundamento de omissão no julgado.
JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA DE CAMPINAS
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010156-78.2016.5.15.0152
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118669
Postula sejam os embargos recebidos e julgados procedentes.
II - FUNDAMENTOS