TRT15 11/05/2018 - Pág. 1023 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1023
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para
18/06/2018 14:30 horas, sendo que a ausência implicará em
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para
ARARAQUARA, 11 de Maio de 2018.
18/06/2018 14:15 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
Testemunhas nos termos do art. 825, CLT.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010404-98.2018.5.15.0079
FRANCISCO MARQUES GARCIA
FILHO
ADVOGADO
JOSE GILBERTO MICALLI(OAB:
101245/SP)
RÉU
SO TELHAS ARARAQUARA LTDA EPP
AUTOR
ARARAQUARA, 11 de Maio de 2018.
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARQUES GARCIA FILHO
Poder Judiciário Federal
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
Processo Nº RTOrd-0010441-62.2017.5.15.0079
AUTOR
JOSE FLAVIO DE SOUZA
ADVOGADO
LUCINEIA APARECIDA
RAMPANI(OAB: 95435/SP)
RÉU
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DE SOUZA
- NESTLE BRASIL LTDA.
2ª Vara do Trabalho de Araraquara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Destinatário:
Fundamentação
JOSE GILBERTO MICALLI
Processo: 0010441-62.2017.5.15.0079
AUTOR: JOSE FLAVIO DE SOUZA
RÉU: NESTLE BRASIL LTDA.
ro
SENTENÇA
PROCESSO: 0010404-98.2018.5.15.0079
Relatório
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JOSE FLAVIO DE SOUZA, reclamante, ajuizou reclamação
AUTOR: FRANCISCO MARQUES GARCIA FILHO
trabalhista em face de NESTLE BRASIL LTDA., reclamada, todos
devidamente qualificados, aduzindo que sofreu lesões tanto durante
SO TELHAS ARARAQUARA LTDA - EPP CNPJ: 01.125.083/0001-
o pacto como na sua extinção. Formula os pedidos contidos na
08
inicial, dando à causa o valor de R$ 50.000,00 (S. 71 do TST).
Contestou a reclamada, asseverando serem indevidas as
postulações e, com as cautelas de praxe, requereu a improcedência
dos pedidos contidos na inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118986