TRT15 15/05/2018 - Pág. 11097 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11097
e adicional de insalubridade formulados na inicial.
Intimem-se.
Cumprido, aguarde-se a audiência de instrução designada
Em 11 de Maio de 2018.
fgs
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER
Juiz do Trabalho
Ata redigida por Suzete Ap. B. C. Marchi, Secretário(a) de
Audiência.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011994-03.2016.5.15.0008
AUTOR
CELSO APARECIDO DE MORAIS
AVELINO
ADVOGADO
HIERIDY BUONO DE SOUZA(OAB:
354558/SP)
RÉU
INOVAMAT, INOVACAO EM
MATERIAIS LTDA. - ME
ADVOGADO
FELICIO VANDERLEI DERIGGI(OAB:
51389/SP)
RÉU
MULTYPLUS-INDUSTRIA DE
ARTEFATOS CERAMICOS LTDA EPP
ADVOGADO
FELICIO VANDERLEI DERIGGI(OAB:
51389/SP)
Processo Nº RTOrd-0012013-06.2016.5.15.0106
AUTOR
FABIANO DE JESUS SOUZA
ADVOGADO
FLAVIO ROGERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 210633/SP)
RÉU
CARLOS & GENIVAL LTDA - ME
ADVOGADO
ADECIMAR DIAS DE LACERDA(OAB:
338513/SP)
RÉU
ERGIL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO
JOAO ALBERTO CRUVINEL
MOURA(OAB: 102534/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS & GENIVAL LTDA - ME
- ERGIL CONSTRUCOES LTDA.
- FABIANO DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012013-06.2016.5.15.0106
AUTOR: FABIANO DE JESUS SOUZA
RÉU: CARLOS & GENIVAL LTDA - ME e outros
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO APARECIDO DE MORAIS AVELINO
- INOVAMAT, INOVACAO EM MATERIAIS LTDA. - ME
- MULTYPLUS-INDUSTRIA DE ARTEFATOS CERAMICOS
LTDA - EPP
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
FABIANO DE JESUS SOUZA postulou em face de CARLOS &
GENIVAL LTDA - ME e ERGIL CONSTRUCOES LTDA, os pedidos
PODER JUDICIÁRIO
elencados na inicial. Inseriu documentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conciliação recusada.
Os réus apresentaram defesas escritas arguindo preliminares e
Fundamentação
sustentando, no mérito, a improcedência dos pedidos formulados.
Processo: 0011994-03.2016.5.15.0008
Acostaram documentos.
AUTOR: CELSO APARECIDO DE MORAIS AVELINO
Réplica do autor no ID 0917ee1.
RÉU: MULTYPLUS-INDUSTRIA DE ARTEFATOS CERAMICOS
Na audiência ID e5f5bb0 o 1º réu (CARLOS & GENIVAL)
LTDA - EPP e outros
reconheceu a insalubridade em grau médio (20%) no período
contratual postulado na inicial.
DESPACHO
Em prosseguimento, na audiência ID d60ee69, prescindiram as
Por tudo que nos autos consta e considerando que na petição ID
partes de outras provas.
623767c o reclamante não apresentou laudos periciais com funções
Encerrada a instrução processual.
e atividades similares, conforme determinado nos despachos IDs
Razões finais remissivas.
248757c e 1fe208a, homologo a desistência dos pedidos de perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119088