TRT15 15/05/2018 - Pág. 11098 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Tentativa conciliatória final rejeitada.
do feito sem resolução do mérito, não há que se confundir a relação
É o relatório. Decido.
de direito processual que permeia a análise das preliminares com a
relação de direito material sobre a responsabilidade subsidiária ou
II - FUNDAMENTAÇÃO
solidária, que será analisada no mérito.
PARÂMETROS DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017
Relativamente ao interesse de agir, aponto que é caracterizado pela
Considerando a aplicação do direito intertemporal, serão aplicadas
demonstração da necessidade e adequação do provimento
as regras de direito material contidas na Lei nº 13.467/2017, a partir
postulado, o que se vislumbra na hipótese dos autos.
de sua vigência em 11/11/2017, aos contratos vigentes de forma
Logo, não ficou constatada a carência de ação para fundamentar o
não retroativa, respeitados o direito adquirido, a coisa julgada e o
acolhimento das preliminares suscitadas.
ato jurídico perfeito (art. 6º LICC), aplicando-se aos contratos que já
Rejeito.
findaram sob a égide da lei anterior, a lei que anteriormente regia
tais relações jurídicas.
MÉRITO
As ações distribuídas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 serão
EXTINÇÃO CONTRATUAL - NULIDADE DO PEDIDO DE
processadas segundo as normas vigentes na data do ajuizamento,
DEMISSÃO - VERBAS RESCISÓRIAS - ENTREGA DE GUIAS
embasada no princípio da segurança jurídica (art. 5º, inc. XXXVI da
O autor postulou a nulidade do pedido de demissão, ao argumento
CF/88) e a vedação da decisão surpresa aos litigantes (art. 10 do
de estar eivado por vício de consentimento.
CPC), em relação às regras de concessão da justiça gratuita, custas
Defendeu-se o 1º réu (CARLOS & GENIVAL) sustentando a
processuais, despesas processuais, honorários periciais,
regularidade do pedido de demissão e acostando nos autos os
sucumbência, inclusive a recíproca e arquivamento.
documentos ID 4bd3be1, devidamente assinados, constando o
Serão aplicadas de imediato, a partir de 11/11/2017, as regras
pedido de extinção contratual a pedido do autor.
processuais aos processos em curso desde que, em princípio, não
Face aos documentos apresentados, aponto que o autor não
atribuam ônus adicional aos litigantes.
comprovou que houve qualquer vício de consentimento ou que tais
documentos são inverídicos ou suscetíveis do reconhecimento de
PRELIMINARES
nulidade (art. 9º da CLT).
INÉPCIA DA INICIAL
Logo, por não ter o autor se desincumbido do ônus que lhe
O art. 840 da CLT dispõe sobre os requisitos da petição inicial em
competia (art. 818 da CLT c/c art. 371, I, do NCPC), julgo
consonância com o princípio da simplicidade formal pelo qual se
improcedente o pedido de nulidade do pedido de demissão e,
pauta o Processo Trabalhista e tais requisitos foram demonstrados
consequentemente, das verbas rescisórias decorrentes e do
na petição inicial.
fornecimento de guias para levantamento do FGTS e requerimento
Os pedidos formulados pelo autor não poderão ser considerados
do seguro desemprego.
ineptos, na medida em que os réus apresentaram amplamente suas
defesas, impugnando especificadamente todos os pleitos da inicial.
INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Rejeito.
Verifico que com a defesa o 1º réu (CARLOS & GENIVAL) acostou
cartões de ponto contendo anotações uniformes, logo, tais
CARÊNCIA DE AGIR - ILEGITIMIDADE DE PARTE E INTERESSE
documentos são inválidos como prova de jornada, incidindo o
DE AGIR
entendimento contido na Súmula 338/TST, pelo qual presume-se
O reconhecimento da carência de ação pressupõe a ausência das
verdadeira a jornada declinada na inicial, uma vez que inexiste
condições da ação: legitimidade de parte e interesse processual.
prova em sentido contrário nos autos.
A alegação do 2º réu (ERGIL) de que não é parte legítima para
Sendo assim, condeno o 1º réu (CARLOS & GENIVAL) a pagar ao
figurar no polo passivo da demanda, porque não se caracteriza
autor o intervalo intrajornada e as horas extraodinárias, com os
como o real empregador do autor, concerne à natureza jurídica do
seguintes parâmetros:
contrato firmado entre as partes e ao mérito da demanda. Assim, a
- período contratual;
simples formulação da pretensão em relação ao 2º réu (ERGIL) já o
- jornada de trabalho declinada na inicial (ID dc9a2db - pág. 7);
torna parte legítima na demanda (teoria da asserção).
- uma hora extra por dia efetivamente trabalhado decorrente da
De idêntico modo, no que tange à alegação de que jamais foi
supressão do intervalo intrajornada;
empregador do autor, postulando a carência de ação e a extinção
- incidência acima da 8ª diária e 44ª semanal;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119088