TRT15 07/06/2018 - Pág. 27650 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ROGERIO ALVES VIANA(OAB:
196113/SP)
VALKIRIA CALDEIRA ALVES
PEREIRA
ROGERIO ALVES VIANA(OAB:
196113/SP)
MARIA ELMA DE AMORIM MARTIN
ROGERIO ALVES VIANA(OAB:
196113/SP)
PAULO AVANCIL NOVAES
ROGERIO ALVES VIANA(OAB:
196113/SP)
ELCIO APARECIDO VICENTE
ELCIO APARECIDO VICENTE(OAB:
23339/SP)
TATIANA BARLETTA
CANICOBA(OAB: 356857/SP)
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE PRES PRUDENTE
ELCIO APARECIDO VICENTE(OAB:
23339/SP)
TATIANA BARLETTA
CANICOBA(OAB: 356857/SP)
EVANDRO DA SILVA CAETANO
ROGERIO ALVES VIANA(OAB:
196113/SP)
MARIA ELMA DE AMORIM MARTIN
ROGERIO ALVES VIANA(OAB:
196113/SP)
EDSON DOS REIS CORDEIRO
ROGERIO ALVES VIANA(OAB:
196113/SP)
VALKIRIA CALDEIRA ALVES
PEREIRA
ROGERIO ALVES VIANA(OAB:
196113/SP)
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE PRES PRUDENTE
ELCIO APARECIDO VICENTE(OAB:
23339/SP)
TATIANA BARLETTA
CANICOBA(OAB: 356857/SP)
PAULO AVANCIL NOVAES
ROGERIO ALVES VIANA(OAB:
196113/SP)
ROSIMEIRE AZZOLINI VOLNISTEM
ROGERIO ALVES VIANA(OAB:
196113/SP)
ELCIO APARECIDO VICENTE
ELCIO APARECIDO VICENTE(OAB:
23339/SP)
TATIANA BARLETTA
CANICOBA(OAB: 356857/SP)
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
ROGERIO ALVES VIANA(OAB:
196113/SP)
27650
PROCESSO 0012042-05.2016.5.15.0026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTES: ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PRES
PRUDENTE
ÉLCIO APARECIDO VICENTE
EMBARGADO: ACÓRDÃO ID 396a509
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As partes opõem embargos de declaração.
Os autores alegam contradição no julgado proferido, haja vista não
houve provimento parcial do recurso interposto pelos réus e,
portanto, sucumbência recíproca a ensejar o deferimento de
honorários advocatícios. Ademais, aduzem que somente parte
mínima do direito pleiteado foi indeferida, o que, com base no art.
86, parágrafo único, do CPC, afasta os honorários reconhecidos.
Sustentam omissão do acórdão quanto ao alcance da condenação
ao pagamento de honorários (já que concedido o benefício da
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PRES
PRUDENTE
justiça gratuita aos autores) e quanto à ausência de condenação do
advogado Élcio ao pagamento de honorários advocatícios para o
pedido reconvencional.
PODER JUDICIÁRIO
Os réus arguem contradição e omissão da decisão, para fins de
JUSTIÇA DO TRABALHO
prequestionamento, renovando alegações e trazendo teses
concernentes à incompetência da Justiça do Trabalho para a
análise do presente feito e à devolução de valores a título de
honorários advocatícios e requerendo a fixação correta do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119992