TRT15 28/06/2018 - Pág. 17023 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
17023
No pedido de adicional de insalubridade, vislumbro a ocorrência do
fenômeno da coisa julgada, pois, ainda que se admitisse que são
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
distintos os períodos deduzidos naquela e nesta reclamatória e na
documentos por Ids nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
RT 447-79.2010.5.15.0103">0000447-79.2010.5.15.0103, ambos os pedidos dependem do
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
reconhecimento da condição insalubre, o que já se encontra
tanto, o "download" integral do processo, em formato pdf, em ordem
decidido na ação anterior.
crescente.
Da mesma forma, o pedido de progressão salarial e evolução
Inconformado com a r. sentença de fls. 825/827, cujo relatório adoto
horizontal, bem como o pedido da evolução por antiguidade, plano
e a este incorporo, que acolheu a preliminar de coisa julgada em
de carreira cargos e salários, encontram-se presentes nesta
relação ao adicional de insalubridade e às diferenças salariais e
reclamatória e na RT 0010218-71.2014.5.15.006, não se afigurando
julgou improcedentes os demais pedidos formulados, recorre o
razoável ao argumento da parte no sentido de que neste processo o
reclamante às fls. 832/841, insurgindo-se em relação às seguintes
pedido refere-se à progressão salarial durante todo o contrato.
matérias: adicional de insalubridade, diferenças salariais
decorrentes do PCS 2002, horas extras e honorários advocatícios.
A decisão não comporta reforma.
Isento o autor do recolhimento de custas processuais.
De fato, a pretensão atinente ao adicional de insalubridade já foi
apreciada no Processo 447-79.2010.5.15.0103, inclusive em grau
Contrarrazões da reclamada as fls. 844/853.
de recurso de revista pelo E. TST, cujo julgamento resultou na
seguinte ementa:
Parecer do Ministério Público do Trabalho às fls. 856, opinando pelo
prosseguimento do feito, alegando inexistir interesse público a
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
justificar sua intervenção no presente feito.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES
DE ORIGEM BIOLÓGICA EM UNIDADE DE INTERNAÇÃO PARA
É o relatório.
ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL.
NR. 15 ANEXO 14. Decisão Regional em que adotado o
entendimento de que o trabalho desenvolvido nos centros de
internação para adolescente autor de ato infracional se enquadra
nas atividades previstas no anexo 14 da NR 15 da Portaria nº
3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, em grau médio.
Aparente contrariedade ao item I da Súmula nº 448/TST (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI), nos moldes do art. 896
VOTO
da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos
termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003.
Conheço do recurso, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
CONTATO COM AGENTES DE ORIGEM BIOLÓGICA EM
COISA JULGADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E
UNIDADE DE INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTE AUTOR DE
PROGRESSÕES SALARIAIS
ATO INFRACIONAL. NR. 15 ANEXO 14. Este Tribunal firmou
jurisprudência no sentido de que o trabalho desenvolvido nos
Ao apreciar as pretensões em epígrafe, a origem assim se
centros de internação para adolescente autor de ato infracional não
manifestou (fls. 825/826):
se assemelha àquele desenvolvido em hospitais, serviços de
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