TRT15 31/07/2018 - Pág. 3574 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3574
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Maria Claudia Hansen
Pereira - OAB: SP160940
Capivari, 31 de Julho de 2018.
Sentença
Fica V.Sª. notificado, nos seguintes termos:
Foram expedidos os seguintes documentos e remetidos à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (PAB desta Vara) :
Processo Nº RTOrd-0013242-71.2017.5.15.0039
AUTOR
MARIA CLAUDIA SOARES SANTOS
ADVOGADO
ANDRE FRAGA DEGASPARI(OAB:
321809-D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS
ADVOGADO
FERNANDA ROCHA FRANCO(OAB:
382026/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS ARMELIM(OAB:
144920/SP)
ADVOGADO
BRUNO PEGO BRAGA(OAB:
348561/SP)
ADVOGADO
EDVALDO CAMILO INACIO(OAB:
375623/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA SOARES SANTOS
- MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS
GUIA DE RETIRADA aos Reclamantes: LAERCIO ANGELO
PODER JUDICIÁRIO
ROSSI e ELISEU CUSTODIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Em 31 de julho de 2018
Os i. advogados(as) deverão comparecer perante aquele
PROCESSO Nº: 0013242-71.2017.5.15.0039
estabelecimento bancário, para levantamento dos valores
RECLAMANTE: MARIA CLAUDIA SOARES SANTOS
(Provimento GP-CR 05/2012 de 16/08/2012, do TRT da 15ª
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Região).
RELATÓRIO
O(A) beneficiário(a) deverá contactar seu(sua) i. advogado(a) para
MARIA CLAUDIA SOARES SANTOS ajuizou RECLAMAÇÃO
informações.
TRABALHISTA em face de MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS,
alegando que se ativa em benefício da reclamada desde 21.6.2012,
na função de ajudante geral.
Pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, integração do
abono salarial e diferenças e dobra de férias. Atribuiu à causa o
valor de R$ 53.247,72.
A reclamada, regularmente notificada, apresentou contestação
suscitando preliminar e prejudicial e, no mérito, pugnando pela total
improcedência dos pedidos.
O processo foi instruído com a juntada de documentos pelas partes
e elaboração de laudo pericial. Sem mais provas a serem
produzidas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Infrutíferas as propostas de conciliação formuladas oportunamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122144