TRT15 02/08/2018 - Pág. 181 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
181
Desembargador do Trabalho
Desnecessário o preparo.
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Edital
Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo
em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de
fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126
do C. TST.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
A questão relativa ao não acolhimento da indenização por danos
morais pois não configurado o nexo causal entre a enfermidade e a
atividade laboral desenvolvida na empresa, foi solucionada com
base na análise dos fatos e provas. Nessa hipótese, por não se
lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a aferição de ofensa
aos dispositivos constitucional e legais invocados e de divergência
jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
Processo Nº RO-0011126-10.2015.5.15.0089
Relator
ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
RECORRENTE
VILA VICENTINA ABRIGO PARA
VELHOS
ADVOGADO
SERGIO LUIZ AMARAL
GARCIA(OAB: 137151/SP)
RECORRENTE
MARCIA APARECIDA DA CRUZ
MACHADO
ADVOGADO
EVANDRO DE OLIVEIRA
GARCIA(OAB: 249519/SP)
RECORRIDO
VILA VICENTINA ABRIGO PARA
VELHOS
ADVOGADO
SERGIO LUIZ AMARAL
GARCIA(OAB: 137151/SP)
RECORRIDO
MARCIA APARECIDA DA CRUZ
MACHADO
ADVOGADO
EVANDRO DE OLIVEIRA
GARCIA(OAB: 249519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA APARECIDA DA CRUZ MACHADO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO /
REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO /
PODER JUDICIÁRIO
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
Lei 13.015/2014
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Recorrente(s): MARCIA APARECIDA DA CRUZ MACHADO
Campinas-SP, 18 de julho de 2018.
Advogado(a)(s): EVANDRO DE OLIVEIRA GARCIA (SP - 249519)
Recorrido(a)(s): VILA VICENTINA ABRIGO PARA VELHOS
EDMUNDO FRAGA LOPES
Advogado(a)(s): SERGIO LUIZ AMARAL GARCIA (SP - 137151)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122314