TRT15 06/09/2018 - Pág. 13014 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
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suspensivo/ativo negado. Necessidade de um mínimo de
que se falar que, à época dos fatos (período posterior ao acordo, já
contraditório. Agravo regimental não provido. Presença dos
com a nova gestão municipal, como convencionado entre a parte
requisitos legais da tutela antecipada. Agravo de instrumento
reclamada e o Ministério Público), houve atingimento do limite de
provido. Excerto do voto: "Contudo, como demonstrou a
gastos com pessoal pelo município de modo a impedir a
agravante, com base no Parecer n. 12/2007 do TCE/RS,
contratação da autora, como sustentado na peça de resistência.
realmente a contribuição ao PASEP é apurada com base no
Por tudo que restou explanado, lastreado no entendimento do
valor mensal das receitas correntes, arrecadadas diretamente
Pretório Excelso sobre a questão, reputo que a reclamante tem
ou por meio de transferências, e de capital recebidas pelas
direito de ser contratada para o emprego vindicado, o que apenas
pessoas
interno,
não foi levado a cabo em razão de ato arbitrário e injustificável da
independentemente da folha de salários (LF 9715/98). Tal
parte reclamada, uma vez estarem presentes a necessidade de
contribuição é obrigação vinculada à receita, portanto, não a
contratação e a viabilidade orçamentária.
despesa com pessoal (Lei n. 7998/90). A Constituição Federal
Procede, assim, a postulação da reclamante de ser contratada para
destina a arrecadação de PIS/PASEP ao Fundo de Amparo ao
ocupar uma vaga de Fiscal de Tributos do quadro efetivo do
Trabalhador (FAT); não há vínculo com servidores públicos
município, considerando sua aprovação em primeiro lugar em lista
nem caráter previdenciário." (A.I. n.º 2049419-67.2014.8.26.0000,
especial, na qual pode figurar, como decidido acima, após
10ª Câmara de Direito Público, rel. Des. ANTONIO CELSO
realização de perícia médica específica.
jurídicas
de
direito
público
AGUILAR CORTEZ, j. 19/05/2014).
TUTELA DE URGÊNCIA
Desse modo, o índice de dezembro de 2016, considerando o
Com suporte no art. 300 do NCPC, uma vez que os requisitos
percentual de redução de mais de 1% indicado no documento de
autorizadores da tutela de urgência se fazem presentes (cognição
folha 57 com a supressão do PASEP, ficaria, em verdade, dentro do
exauriente, pois a tutela está sendo concedida em sentença, não
limite prudencial de 51,30%. Isso se deve ao fato de que, com o
havendo dúvidas de que a reclamante necessita do emprego para o
PASEP, foi apurado índice levemente acima do patamar de
qual foi aprovada em regular concurso público e que a sociedade
prudência, o que significa, com a diminuição em parâmetro
urge por melhores serviços em sua área de atuação, que, como
equivalente ao percentual antes citado (mais de 1%), que o
explanado, possui deficiência de pessoal), determino que o
resultado ficaria aquém do limite indicado no parágrafo único do
Município réu, em 30 dias, providencie a contratação da autora, já
artigo 22 da LC 101/2000, combinado com o artigo 20, III, "b" da
submetida a alguns procedimentos no final de 2016, para o
mesma Lei Complementar.
emprego de fiscal de tributos.
Nesse ponto, importante ressaltar, uma vez mais, que o estudo de
Importante ponderar-se que não se está diante de medida
folhas 54 a 57, considerou, para o ano de 2017, o impacto
irreversível, sendo certo que apenas os serviços prestados serão
orçamentário com a contratação dos fiscais já desconsiderando o
remunerados, sem pagamentos pretéritos. Assim, inexiste o óbice
PASEP, como indicado pelo TCE, com cristalina conclusão sobre a
do parágrafo 3º do artigo 300 do CPC.
existência de margem, sem nenhuma infração à LC 101/2000.
A meu sentir, foi nesse sentido a exigência do acordo que o
JUSTIÇA GRATUITA
município firmou com o Ministério Público, pois previsões de gastos
A declaração de miserabilidade acostada aos autos deve ser tida
(impacto orçamentário) só fazem sentido para o futuro, não havendo
como elemento probatório suficiente para a concessão da
que se considerar exclusivamente situação pretérita, ocorrida antes
gratuidade de justiça se não for infirmada por outros elementos de
da composição, em que não houve desconsideração de parcela que
provas, como ocorre no presente feito.
não deveria fazer parte da apuração e que não fará nos meses
Diante do exposto, a parte autora tem direito aos benefícios da
vindouros (chancela do TCE nesse sentido).
Justiça Gratuita.
Em outros termos, sem o cômputo do PASEP nos meses
posteriores à posse da nova gestão, verificados os limites
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
orçamentários necessários à contração da autora (impacto
Sem proveito econômico imediato e inexistente comprovação de
orçamentário favorável a ela). Dessarte, não há que se acolher
honorários ajustados, considerando, ainda, não serem devidos,
justificativas do município em sentido contrário.
nesta seara, honorários sucumbenciais (vide tópico inicial desta
Nesse diapasão, independentemente da ótica de análise, não há
fundamentação, acerca da não aplicação da Lei 13.467/2017 na
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