TRT15 06/09/2018 - Pág. 14262 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
14262
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Juiz do Trabalho substituto
AUTOR: DANIELI CAROLINE GARCIA PARREIRA
RÉU: J.F.L.TANNOUS ALIMENTOS LTDA
OBSERVAÇÃO:
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: 20.09.2018, às 15h45min.
POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DE ITUVERAVA EM IGARAPAVA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010733-94.2018.5.15.0052
DANIELI CAROLINE GARCIA
PARREIRA
ADVOGADO
VILSON ROSA DE OLIVEIRA(OAB:
95116/SP)
RÉU
J.F.L.TANNOUS ALIMENTOS LTDA
AUTOR
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc..
Trata-se de ação trabalhista com pedido de tutela provisória de
urgência, através do qual a requerente pleiteia, em sede liminar,
inaudita altera pars, apreendidas as gravações de seu circuito
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELI CAROLINE GARCIA PARREIRA
interno da ré.
Consoante artigo 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
In casu, a autora pretende ter acesso e ciência das imagens
captadas pelo circuito de segurança da ré a fim de comprovar os
fatos descritos na exordial. A obreira comprovou a sua legitimidade
e interesse em obter as imagens, que somente poderá ser
fornecidas pelo réu, já que captadas pelo seu circuito interno de
gravação. Ademais, necessário acautelar a prova antecipadamente,
eis que o réu não tem a obrigação de guardar as imagens por
Praça Deputado Helvio Nunes da Silva, 226, CENTRO,
tempo indeterminado.
ITUVERAVA - SP - CEP: 14500-000
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO
TEL.: (16) 38399601 - EMAIL: [email protected]
GENÉRICO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR
NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRECEDENTE DO STJ. EXISTÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL. REJEIÇÃO. EXIBIÇÃO DE FILMAGEM. CIRCUITO
PROCESSO: 0010733-94.2018.5.15.0052
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123747
INTERNO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE