TRT15 19/09/2018 - Pág. 8943 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2564/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
nos termos do art. 899, da CLT, a VIA VAREJO S/A - CNPJ:
8943
TEL.: (16) 39453968 - EMAIL: [email protected]
33.041.260/0001-64 ou a um dos seguintes advogados: ANA
CLAUDIA MORAES BUENO DE AGUIAR - OAB: SP0102954,
PROCESSO: 0011689-41.2017.5.15.0054
FABIO BUENO DE AGUIAR - OAB: SP0092607-D ou OSMAR DE
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR - OAB: SP0204651.
Quanto ao discriminativo de verbas, acolho-o parcialmente, haja
AUTOR: EVANDRO ROBERTO BALDINI
vista que a discriminação dos reflexos de horas extras em FGTS,
RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO
férias e aviso prévio (fl. 694) impõe a discriminação da verba
JUDICIAL
principal, horas extras. Refaça a reclamada o seu discriminativo, a
fim de fazer constar a verba principal horas extras também.
Custas processuais já recolhidas (fl. 598).
DECISÃO PJe-JT
Cumprido, comprovados os recolhimentos previdenciários, deixar-se
-á de dar vista à União da presente decisão homologatória, nos
termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª Região,
que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à reclamada, porquanto o
ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a
fato de estar em recuperação judicial não traduz circunstância apta
R$ 20.000,00, arquivem-se os autos.
ao deferimento da justiça gratuita. Salientando-se, no mais, que
Intimem-se.
somente em relação à massa falida é admissível a ausência de
SERTAOZINHO, 14 de Setembro de 2018.
recolhimento das custas e do depósito recursal (Súmula 86 do C.
TST); e à empresa em recuperação judicial a isenção fica restrita ao
depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT).
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
Denego seguimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada
Juiz Titular de Vara do Trabalho
por deserto, eis que ausente o pressuposto de admissibilidade
Decisão
extrínseco do preparo, uma vez que deixou de comprovar o
Processo Nº RTOrd-0011689-41.2017.5.15.0054
AUTOR
EVANDRO ROBERTO BALDINI
ADVOGADO
MATHEUS GUSTAVO ALAN
CHAVES(OAB: 300821/SP)
RÉU
DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ANA PAULA GALHARDI(OAB:
326459/SP)
recolhimento das custas processuais.
Intime-se a recorrente.
SERTAOZINHO, 17 de Setembro de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho
RUA ANTONIO SERON , 254, CENTRO, SERTAOZINHO - SP CEP: 14160-520
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124228
Processo Nº RTOrd-0011600-18.2017.5.15.0054
AUTOR
ANDERSON DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO
NILZA DIAS PEREIRA
HESPANHOLO(OAB: 117860/SP)
ADVOGADO
JORGE AUGUSTO ROQUE
SOUZA(OAB: 334582/SP)
RÉU
DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ANA PAULA GALHARDI(OAB:
326459/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO
JUDICIAL