TRT15 15/10/2018 - Pág. 815 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2581/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018
- MARCIO APARECIDO GOBATO
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
- TECHNOMON MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - ME
815
subsidiária pelo período entre janeiro de 2015 até 09/09/2015)
Principal deduzido o INSS:.....................................R$ 28.231,09
Juros de mora:........................................................R$ 8.026,10
Contribuições previdenciárias do reclamante:........R$ 2.503,34
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Contribuições previdenciárias da reclamada:.........R$ 5.078,56
Honorários periciais:...............................................R$ 1.900,00
Total:......................................................R$ 45.739,09, em
01/07/2018
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3000, 3º Andar, Vila Israel,
Contribuições Previdenciárias nos termos da Lei 10.035/2000. Dê-
AMERICANA - SP - CEP: 13478-540
se ciência ao INSS, via postal, dos valores ora homologados,
TEL.: (19) 34684476 - EMAIL: [email protected]
oportunidade em que iniciará o decurso do prazo de dez dias para
interposição de impugnação à conta de liquidação, a qual será
PROCESSO: 0010370-34.2016.5.15.0099
apreciada quando da garantia do Juízo, sob pena de preclusão.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Inteligência do parágrafo 3.o do artigo 879 e do parágrafo 4.o do
artigo 884, ambos da CLT.
AUTOR: MARCIO APARECIDO GOBATO
As verbas que o Órgão Competente arrecada em favor de terceiros,
RÉU: ENG-SERV ENGENHARIA E SERVICOS INDUSTRIAIS
notadamente entidades do chamado sistema "S" (verbi gratia Sesi,
LTDA - ME e outros (2)
Senai, Sesc e Senac) não se configuram em contribuições sociais,
como tal definidas no art.195 da CF. Portanto à luz do inciso VIII, do
artigo 114 da Carta Magna, não compete à Justiça do Trabalho
DECISÃO PJe-JT
proceder à execução dos valores devidos a este título.
Quanto ao imposto de renda, acolho o demonstrativo, comprovando
que a execução não atinge o mínimo tributável.
Acolho o laudo pericial retificado, elaborado pelo perito de
Cuidando-se de execução de título judicial, processada em caráter
confiança do Juízo, Mauro Avair Pilon e, porque abrangidos os
definitivo, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o
títulos deferidos em sentença, arbitro os honorários periciais em R$
pagamento do montante apurado em liquidação, ou indicar bens à
1.900,00 e HOMOLOGO a conta liquidatória nele contida para que
penhora, sob pena de prosseguimento.
produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o montante
Esclareça-se que o prazo para oferecimento de embargos à
condenatório em R$ 127.032,13, válido para 01/07/2018,
execução é aquele previsto no artigo 884 da CLT, qual seja, cinco
atualizável na data do efetivo pagamento, em valores a seguir
dias contados da garantia do Juízo.
discriminados:
Atente-se que o inadimplemento da dívida implicará na presunção
Reclamadas: Eng-Serv Engenharia E Serviços Industriais Ltda -
de insolvência da(o) executada(o), impondo a desconsideração da
ME e Techomon Montagens Industriais EIRELI - ME (responsáveis
pessoa jurídica e inserção dos sócios no polo passivo da execução,
principais)
sem a necessidade de nova decisão, conforme disciplinam os
Principal deduzido o INSS:.....................................R$ 79.399,62
artigos 28 da lei 8.078/90, 134, VII e 135, I e III, ambos do CTN, e
Juros de mora:........................................................R$ 22.573,31
artigo 50 do Código Civil, subsidiariamente aplicáveis ao processo
Contribuições previdenciárias do reclamante:........R$ 7.369,52
trabalhista, prosseguindo-se com a pesquisa e bloqueio de bens.
Contribuições previdenciárias da reclamada:.........R$ 15.789,68
Intimem-se as responsáveis principais, as reclamadas ENG-SERV
Honorários periciais:...............................................R$ 1.900,00
ENGENHARIA E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. ME e ENGSERV SERVIÇOS DE ENGENHARIA & MONTAGENS
Total:......................................................R$ 127.032,13, em
INDUSTRIAIS EIRELI ME, através do seu patrono, pelo DEJT.
01/07/2018
Após, decorrido o prazo, sem que a reclamada tenha efetuado o
pagamento, promova o exequente, em 30 dias, o regular
Reclamada: Suzano Papel e Celulose S.A. (responsável de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125322
andamento do feito, requerendo o que entender de direito.