TRT15 30/10/2018 - Pág. 19558 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
19558
ADVOGADO
VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA(OAB:
166119/SP)
FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS
Fundamentação
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
- BRUNO VIEIRA DE MORAIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Matão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO: 0010299-52.2017.5.15.0081
Processo: 0010124-24.2018.5.15.0081
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: BRUNO VIEIRA DE MORAIS
RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS
SENTENÇA
AUTOR: MARINES MENDONCA DA SILVA
RÉU: INSTITUTO DE GESTAO DE PROJETOS DA NOROESTE
Vistos.
PAULISTA e outros
BRUNO VIEIRA DE MORAIS opôs embargos de declaração
(Id.06bfaf2) em face de FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS alegando
DECISÃO PJe-JT
erro material na sentença de Id 763dc93.
É o breve relatório.
D E C I DO
O recurso interposto pela reclamada (INSTITUTO DE GESTÃO DE
Conheço dos embargos, porque regular a representação processual
PROJETOS DA NOROESTE PAULISTA - GEPRON) é tempestivo,
e tempestiva a medida.
notificação DEJT disponibilizada em 01 out 2018 (2ª feira) e
No mérito, razão assiste à embargante.
publicado em 02 out 2018 (3ª feira). Recurso protocolizado em 10
Na sentença constou julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido,
out 2018 - Id f53573d.
para condenar BRUNO VIEIRA DE MORAIS a pagar a
O recurso interposto pela reclamada (MUNICÍPIO DE MATÃO) é
FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS:
tempestivo, notificação DEJT disponibilizada01 out 2018 (2ª feira) e
Esclareço que pelo teor da sentença verifica-se tratar de ocorrência
publicado em 02 out 2018 (3ª feira). Recurso protocolizado em 10
de erro material.
out 2018 - Id 9aea8d1.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por
Apresente(m) o(s) recorrido(s), querendo, as contrarrazões no prazo
BRUNO VIEIRA DE MORAIS para, no mérito, dar-lhes provimento
legal, remetam-se os autos ao segundo grau.
para que passe a constar: julgo PROCEDENTE EM PARTE o
Sem prejuízo da determinação supra, intimem-se os patronos das
pedido, para condenar FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS a pagar
partes para que, em 48 horas, efetuem seu cadastramento junto ao
a BRUNO VIEIRA DE MORAIS:
sistema PJE na 2ª instância para terem acesso ao processo digital
DISPOSITIVO
na íntegra.
Por todo o exposto,conheço dos embargos de declaração opostos
Intimem-se.
por BRUNO VIEIRA DE MORAIS nos autos da reclamação
MATÃO,29 de Outubro de 2018.
trabalhista que move em face FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS,
para, no mérito, dar-lhes provimento, para constar: julgo
PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar FRANCISCO
jtrc
DAS CHAGAS DIAS a pagar a BRUNO VIEIRA DE MORAIS.
Matão, 30 de Outubro de 2018.
ALAN CEZAR RUNHO
Sentença
Processo Nº RTSum-0010124-24.2018.5.15.0081
AUTOR
BRUNO VIEIRA DE MORAIS
Juiz do Trabalho
srdm
Sentença
Processo Nº PAP-0010571-12.2018.5.15.0081
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125945