TRT15 13/11/2018 - Pág. 19144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
19144
- SP - CEP: 13092-123
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011094-19.2017.5.15.0094
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fundamentação
AUTOR: WERISTON APARECIDO SANTIAGO
RÉU: DROGAN DROGARIAS LTDA
ms
DECISÃO PJe-JT
Processo: 0011204-81.2018.5.15.0094
EMBARGANTE: EVERTON SOEIRO e outros
EMBARGADO: FRANCISCO RIBEIRO
Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a
representação.
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
SENTENÇA
admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for
o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
Trata-se de embargos de terceiros opostos por EVERTON SOEIRO
e SUZANA RAMIL SOEIRO em face de FRANCISCO RIBEIRO, por
CAMPINAS, 12 de Novembro de 2018.
meio dos quais os embargantes objetivam a desconstituição da
penhora do imóvel transcrito na matrícula nº 206.232 do 3º Cartório
de Registro de Imóveis, efetuada nos autos da reclamação
Juiz(a) do Trabalho
Sentença
trabalhista nº 0001536-33.2011.5.15.0094 (fls. 221).
Não houve oferta de contestação pelo embargado, conquanto
Processo Nº ET-0011204-81.2018.5.15.0094
EMBARGANTE
SUZANA RAMIL SOEIRO
ADVOGADO
REGINA CELIA CAZISSI(OAB:
117977/SP)
EMBARGANTE
EVERTON SOEIRO
ADVOGADO
REGINA CELIA CAZISSI(OAB:
117977/SP)
EMBARGADO
FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO
PAULA ELIAS ALVES(OAB:
309245/SP)
regularmente intimado a tanto.
Intimado(s)/Citado(s):
ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais
- EVERTON SOEIRO
- FRANCISCO RIBEIRO
- SUZANA RAMIL SOEIRO
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É o breve relato. Passa-se à análise fundamentada e decisão.
I - DOS PRESSUPOSTOS:
Para a análise dos pressupostos é essencial transcrever o disposto
nos artigos 674, caput, e 675, caput, ambos do CPC:
"Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou
tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer
seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de