TRT15 22/11/2018 - Pág. 13740 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
13740
pelo prosseguimento do feito.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010156-78.2016.5.15.0152
É o relatório.
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
DA CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS - JEIA
RECORRENTE: LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RECORRIDO: AL & MS - ODONTOLOGIA LTDA - ME
JUÍZA SENTENCIANTE: CAMILA CERONI SCARABELLI
VOTO
RELATOR: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE
SOUZA
Conhece-se do recurso ordinário, eis que presentes os
pressupostos de admissibilidade.
JPCRS/mc
1. Férias vencidas
Colhe-se da peça inicial que, em decorrência do pedido de vínculo
de emprego, a reclamante pleiteou férias, mais 1/3 constitucional
(fls. 4/5). Confirma-se essa informação quando a reclamante repete
em tópico específico (fls. 7/9) o pedido de "pagamento das férias em
sua totalidade, com as dobras, acrescido do terço constitucional",
pois, se tivesse considerado o contrato de estágio estabelecido
entre as partes e reconhecido na origem, não teria requerido o terço
constitucional, eis que, segundo a Lei 11.788/2008, os estagiários
têm direito assegurado ao recesso remunerado (férias sem o abono
de 1/3) de trinta dias a cada doze meses (art. 13).
Inconformada com a r. sentença de fls. 69/79, complementada pela
Assim, não tendo sido reconhecido o vínculo de emprego pleiteado
decisão de embargos de declaração (fls. 94/97), que julgou
e não tendo sido formulado pedido quanto ao recesso remunerado,
improcedentes os pedidos, recorre ordinariamente a reclamante
nada há a deferir, no ponto.
(fls.106/109), pugnando pela alteração das seguintes matérias:
férias vencidas; condenação em litigância de má-fé e multa de 2%
Recurso improvido.
por embargos protelatórios.
Não houve recolhimento de custas e de depósito recursal, por ser a
reclamante beneficiária da assistência judiciária gratuita.
2. Condenação em litigância de má-fé. Multa embargos
protelatórios.
Não foram apresentadas contrarrazões.
Em sede de embargos, por conta da alegada omissão quanto ao
Manifestação da D. Procuradoria do Trabalho à fl.115, opinando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126760
pedido de férias vencidas, o MM. Juízo a quo reputou a sentença