TRT15 22/11/2018 - Pág. 13741 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
13741
não continha os vícios apontados pela reclamante e aplicou multa
por embargos protelatórios, bem como por litigância de má-fé.
Nesse particular, merece reforma o decisum.
Não se vislumbra conduta a ensejar a aplicação de multa
decorrente de má-fé, visto que o intento da reclamante foi defender
seus interesses dentro da normalidade, até porque não há nenhum
interesse protelatório à parte autora, a quem mais importa a
celeridade processual, sem falar, é claro, na vedação de duas
penalidades pelo mesmo fato.
Sessão realizada em 13 de novembro de 2018.
Dessarte, exclui-se da condenação o pagamento das multas de 2%
(embargos protelatórios) e 1% (litigância de má-fé) sobre o valor
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
atualizado da causa.
Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo
Rodrigues de Souza.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo
Rodrigues de Souza
Desembargador do Trabalho Thomas Malm
Juíza do Trabalho Daniela Macia Ferraz Giannini
Convocada a Juíza Daniela Macia Ferraz Giannini para compor
quorum nos termos regimentais.
Dispositivo
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Diante do exposto, decide-se conhecer do recurso interposto por
Votação unânime.
LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO e O PROVER, EM
PARTE, para excluir da condenação o pagamento das multas por
embargos protelatórios e litigância de má-fé, nos termos da
fundamentação.
Valores condenatórios inalterados.
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
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