TRT15 28/11/2018 - Pág. 7148 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
7148
forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. (custas
pesquisa utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do
- na forma da CNC - cap. CUST).
Provimento GP-CR N 05/2015, pesquisando-se, antes, o Sistema
07) De acordo com a Portaria da Procuradoria-Geral da União de n.º
EXE15 do TRT 15ª Região, a fim de verificar se já não há
839/2013, publicada no D.O.U. em 27/12/2013, fica dispensada a
diligências realizadas.
manifestação da UNIÃO.
Fica autorizada a quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e
08) Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo
telemático dos devedores, através dos convênios disponibilizados a
pagamento, seja utilizado o convênio BACEN/JUD.
esta Justiça.
Caso não haja garantia a execução, pagamento ou tampouco
Observe o cadastramento, pela secretaria, dos dados do processo e
localizado ativos financeiros por meio do sistema BACEN/JUD,
do devedor no sistema informatizado desenvolvido para
restará configurada a insuficiência patrimonial da devedora para
acompanhamento das execuções, no site deste Tribunal.
suportar o adimplemento desta execução, ficando instaurado o
Registro que bens que se encontrem com alienação não serão
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com
objetos de constrição.
supedâneo no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor cc art.
Fica determinada a indisponibilidade dos bens imóveis dos
50 do CC e arts. 133 a 137, do CPC, todos de aplicação subsidiária
devedores.
em sede trabalhista (art.769 da CLT).
Localizados imóveis dos devedores, por meio do ARISP, com a
Via de consequência:
respectiva certidão de matrícula atualizada e não sendo constatado
1) Oportunamente, incluam-se os sócios da(s) Executada(s) no polo
bem de família, determino a penhora sobre o imóvel.
passivo, certificando no PJE o momento da ocorrência para os fins
Caso o proprietário não seja localizado por ocasião da constrição,
e efeitos legais.
dê-se ciência ao devedor, através de seu procurador ou por edital,
2) Notifiquem-se os sócios, pelo correio e por edital na forma
para ciência da penhora e do prazo de 05 (cinco) dias para
prevista no artigo 135 do CPC, para manifestarem-se no prazo de
embargos, cientificando-os de que, com fulcro no artigo 659, § 5º,
15 dias.
do CPC, o sócio/representante da executada fica constituído
Sem prejuízo das deliberações anteriores, considerando que o
depositário do bem penhorado.
crédito trabalhista tem caráter alimentar e privilegiado; que é fato
Intime-se, também por edital, se for o caso, o cônjuge do sócio, para
comum e ordinário (artigos 374, I e 375 do CPC) os sócios das
os fins e efeitos legais.
empresas ocultarem seu patrimônio quando incluídos no polo
Após, ao registro - através de ARISP, com os cuidados de costume.
passivo das execuções e que o Juízo deve velar pela efetividade da
Por fim, caso não sejam opostos embargos, os bens penhorados
prestação jurisdicional, com fulcro no artigo 301 do CPC,
deverão ser levados à hasta pública, com as cautelas de praxe.
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar o
Consideradas exauridas as providências executórias empreendidas,
ARRESTO sobre eventuais valores existentes em contas-correntes
intime-se o(a) Exequente para manifestar seu interesse pela
ou aplicações financeiras em nome dos sócios, até o limite da
execução, no prazo de 10 dias, sob pena da aplicação do § 2º, do
execução, via sistema Bacen-Jud, a fim de se evitar que futura
artigo 11-A da CLT, com a remessa dos autos ao arquivo provisório.
diligência contra eles seja inócua.
Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução,
No silêncio dos sócios executados, desde já, ratifico a
com o abatimento do depósito recursal, já se encontra juntada aos
desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no
autos.
artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor c/c com art. 50 do
Intimem-se.
Código Civil e art. 795, § 2º, do CPC, com a consequente
RIBEIRAO PRETO, 27 de Novembro de 2018.
procedência da presente decisão, nos termos da fundamentação.
Apresentada a defesa, dê-se vistas ao exequente por 05 dias. Após,
voltem os autos conclusos para decisão.
Caso a pesquisa Bacen-Jud seja negativa em relação aos sócios,
ficam os executados cientes de que, caso não haja pagamento no
prazo de 45 dias, eles serão incluídos no BNDT, com a reclamada,
além do sistema SERASAJUD, nos termos da Ordem de Serviços
CR nº 01/2015.
Na sequência, prossiga-se com a expedição de mandado para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127064
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000894-05.2012.5.15.0004
AUTOR
ANA LUCIA CARDONHO PAULOSSO
ADVOGADO
ROBERTO SERGIO FERREIRA
MARTUCCI(OAB: 82773/SP)
ADVOGADO
OLINDA GALVAO PIMENTEL(OAB:
135954/SP)
RÉU
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN