TRT15 04/12/2018 - Pág. 902 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
902
conciliar o impacto das despesas com honorários periciais à
direito à percepção das diferenças salariais, sendo que o pedido
disponibilidade orçamentária e não de remunerar adequadamente o
formulado não condiz com equiparação salarial, sendo inaplicável à
trabalho dos auxiliares da Justiça, razão pela qual têm aplicação
espécie a regra estabelecida no art. 461 e seus parágrafos da CLT.
restrita às hipóteses de concessão de gratuidade de justiça, não se
Ademais, no Direito do Trabalho, importa o que ocorre na prática,
prestando a fixar limite máximo dos honorários periciais a serem
mais do que as partes hajam pactuado de forma expressa. Trata-se
arbitrados pelo juiz, que deverá ser objeto de regramento próprio.
da aplicação do princípio da primazia da realidade. Assim,
comprovado o desvio funcional perpetrado contra o empregado, há
Assim, tenho que o art. 790-B, §1º, da CLT, constitui norma de
de se deferir as diferenças salariais decorrentes, sob pena,
eficácia contida, pois depende de regulamentação, que defina
inclusive, de se conferir enriquecimento sem causa à reclamada,
critérios objetivos para sua implementação.
auferido por meio do trabalho desempenhado pelo reclamante, a
exigir maior carga de responsabilidade e técnica, sem a paga
ACÚMULO DE FUNÇÃO
correspondente. Recurso de revista conhecido e provido". (Proc.
TST-RR-644560/2000.4, 1ª Turma, Rel. Min. Vieira de Mello Filho,
O reclamante alega que foi contratado para exercer as funções de
DJ - 10/08/2007)
motorista rodotrem, mas, nos períodos de entressafra, passou a
acumular as funções de auxiliar de herbicida, motorista de
Nesses termos, a condenação ao pagamento de diferenças salariais
caminhão-pipa e motorista de ambulância, sem a devida majoração
por acúmulo ou desvio de função pressupõe:
salarial.
a) que o empregado, contratado para determinada função e
Desta forma, requer a condenação das reclamadas ao pagamento
mediante pagamento de salário correspondente a suas atribuições,
de adicional por acúmulo de função.
passe a exercer atividades mais complexas ("maior carga de
responsabilidade e técnica), sem o acréscimo salarial respectivo;
Em sua defesa, a reclamada nega tenha o reclamante ativado-se
como auxiliar de herbicida, motorista de caminhão pica e de
b) que, em razão disso, o empregador se enriqueça ilicitamente.
ambulância, eis que contava com empregados em cargo específico
para o desempenho de tais atividades.
Nesse sentido é a jurisprudência:
Assim, pugnam pela improcedência dos pedidos.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÕES.
PAGAMENTO INDEVIDO. Não se cogita de acúmulo ou desvio de
Em suma, esta é a controvérsia.
função a determinação do empregador, dentro do exercício de seu
poder diretivo ("jus variandi"), no sentido de que o empregado
Dá-se o desvio ou acúmulo de função quando o empregado,
realize, além de suas funções originariamente atribuídas
contratado para exercer determinada função, passa a executar
contratualmente, outras que não desnaturem a essência do cargo
tarefas afetas a outra (mais complexas), sem contudo, receber a
para o qual foi contratado. A configuração do desvio de função,
remuneração respectiva. Nesse caso, o emprego faz jus ao
hábil a ensejar a reparação salarial devida, depende da
recebimento da diferença salarial que for aferida entre a função
demonstração cabal do exercício de função superior à
original e aquela para a qual foi desviado, conforme entendimento
contratual, com atribuições novas e carga ocupacional
cristalizado na OJ nº 125 da SDI-I1 do C. TST, ainda que não exista
qualitativa e quantitativamente superior à do cargo primitivo, o
na empresa quadro organizado de carreira, conforme vem decidindo
que não restou comperto nos autos. (TRT-3 - RO: 2593808
reiteradamente o Colendo TST:
00850-2008-037-03-00-3, Relator: Fernando Antonio Viegas
Peixoto, Turma Recursal de Juiz de Fora, Data de Publicação:
"DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO -
17/12/2008,DJMG . Página 26. Boletim: Não.)
INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE QUADRO DE CARREIRA. A
ausência de quadro organizado em carreira não se revela como
No caso dos autos, durante a vistoria no local de trabalho, a partir
óbice ao reconhecimento do desvio de função, pois se impõe
de informações prestadas pelo próprio reclamante, o sr. Perito
ressaltar que tal aspecto não possui o condão de afastar do autor o
esclareceu que este, na safra, exerceu a função de motorista
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