TRT15 21/01/2019 - Pág. 1595 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2646/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00 calculadas sobre
1595
MANOEL INÁCIO DOS SANTOS, devidamente qualificado na
o valor de R$50.000,00 ora arbitrado à condenação.
exordial de fls. 02/20, ajuizou reclamação trabalhista em face de
Intimem-se as partes, transitada em julgado, cumpra-se.
SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL S/C LTDA, aduzindo
Nada mais.
que foi contratado pela reclamada em 21.02.2012 para exercer a
função de "vigilante condutor", tendo pedido demissão em
31.05.2016. Pelos fatos e fundamentos que expôs, concluiu com os
Érika Rodrigues Pedreus Morete
Juíza do Trabalho Substituta
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011464-15.2017.5.15.0056
AUTOR
MANOEL INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRO NOZELLA
MONTEIRO(OAB: 283687/SP)
ADVOGADO
SIMONE SETSUKO MATSUDA
MONTEIRO(OAB: 253755/SP)
RÉU
SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES
LTDA.
ADVOGADO
VALERIA SIQUEIRA
BORTOLETTI(OAB: 206849-D/SP)
ADVOGADO
ELOIZE ZOCCHIO LOPES(OAB:
288521/SP)
pedidos descritos na inicial. Juntou documentos. Atribuiu à causa o
valor de R$40.000,00.
Considerando a necessidade de realização de perícia técnica, com
fulcro na Portaria CR 05/2017 pelo Juízo foi determinado que a
parte reclamada apresentasse sua contestação nos autos até
10.11.2017, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de
fato.
A reclamada ofertou defesa escrita acompanhada de documentos
fls. 40/64.
Réplica a fls. 318/338.
Foi determinada a realização de perícia para avaliar a existência de
Intimado(s)/Citado(s):
labor insalubre e/ou periculoso (fls. 339/340).
- MANOEL INACIO DOS SANTOS
- SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
A reclamada comprovou o recolhimento dos honorários prévios a
fls. 345/347.
Laudo pericial a fls. 351/371.
Manifestação da reclamada a fls. 372/380 e pelo autor a fls.
PODER JUDICIÁRIO
381/382.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Esclarecimentos periciais a fls. 383/390.
Manifestação da parte autora a fls. 391/392 e pela reclamada a fls.
Fundamentação
393/394.
Na audiência de instrução de fls. 403/405 foram ouvidas três quatro
testemunhas trazidas a convite das partes.
As partes declararam não terem outras provas a produzir. Encerrouse a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Processo: 0011464-15.2017.5.15.0056
AUTOR: MANOEL INACIO DOS SANTOS
RÉU: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
Rejeitada a derradeira proposta conciliatória.
Eis o relatório.
DECIDE-SE:
2. FUNDAMENTOS
SENTENÇA
- Aplicação da lei nº 13.467 de 14/07/2017
Tendo em vista a vedação da decisão surpresa e o processo como
- Da referência ao número de folhas
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
no formato PDF, em ordem crescente.
diálogo democrático, aplica-se na presente decisão as normas
vigentes na data do ajuizamento da ação em relação aos honorários
advocatícios, custas processuais, sucumbência, despesas
processuais e honorários periciais.
Considerando que a propositura da presente ação ocorreu antes da
1. RELATÓRIO
vigência da Lei em destaque (11.11.2017), são inaplicáveis ao
presente feito as regras introduzidas pelo diploma normativo no que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129217