TRT15 23/01/2019 - Pág. 10161 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
10161
Sem custas, visto que a Executada não deu causa aos presentes
Embargos.
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Após o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se o
Reclamante, conforme acima determinado.
Intimem-se as partes
Nada mais.
Em 12 de dezembro de 2018.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0002326-79.2012.5.15.0062
AUTOR
SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO ANSELMO SANCHEZ
MOGRAO(OAB: 211232/SP)
RÉU
BARREIRINHA AGROPECUARIA
LTDA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
Processo Nº RTOrd-0182900-73.2007.5.15.0062
AUTOR
CARLOS MARQUES DE JESUS
ADVOGADO
WILSON DE MELLO CAPPIA(OAB:
131826/SP)
RÉU
ANA GLAUCIA SAMPAIO PAPILE DE
FREITAS FERREIRA
RÉU
BARTERBANK INTERNATIONAL
INTERMEDIACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
RÉU
MARIA CLAUDIA SAMPAIO PAPILE
BORBA
RÉU
BIOMAC QUIMICA INDUSTRIAL
LTDA - ME
ADVOGADO
NELSON BARDUCO JUNIOR(OAB:
272967/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOMAC QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - ME
- CARLOS MARQUES DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- BARREIRINHA AGROPECUARIA LTDA
- SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Processo: 0002326-79.2012.5.15.0062
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
RÉU: BARREIRINHA AGROPECUARIA LTDA
Vara do Trabalho de Lins
Rua Val de Palmas, 168, Jardim Americano, LINS - SP - CEP:
ea
16400-669
SENTENÇA
TEL.: (14) 35231488 - EMAIL: [email protected]
Expeçam-se as certidões de habilitações de créditos.
PROCESSO: 0182900-73.2007.5.15.0062
Após expedidas, os interessados deverão adotar as providências
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
cabíveis para habilitação junto ao MM. Juiz da recuperação.
Intimem-se.
AUTOR: CARLOS MARQUES DE JESUS
No tocante a valores pertencentes ao cofres públicos da União,
RÉU: BIOMAC QUIMICA INDUSTRIAL LTDA - ME e outros (3)
encaminhe-se por ofício.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em 10 de Dezembro de 2018.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
As partes conciliaram-se nos termos da petição ID. 738eb3c, em
que a reclamada se comprometeu a pagar ao reclamante e ao
patrono deste a quantia líquida de R$ 33.650,00 (trinta e três mil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129354