TRT15 31/01/2019 - Pág. 21613 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
21613
CRISTIANO BRITO ALVES
MEIRA(OAB: 16764/DF)
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DO NASCIMENTO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 895, §1º, inciso IV,
da Consolidação das Leis do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Consigno, que a presente ação foi interposta em 21/10/2015,
pleiteando direitos decorrentes de contrato de trabalho que
perdurou no período de 20/09/1995 até 05/08/2015. Portanto,
não se aplicam as alterações de direito material introduzidas na
CLT pela Lei nº 13.467/2017.
PROCESSO nº 0012319-97.2015.5.15.0012 (ROPS)
ADMISSIBILIDADE.
1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
1) ADMISSIBILIDADE.
JUIZ SENTENCIANTE: FIRMINO ALVES LIMA
Destaco que foi concedido às recorrentes a isenção das custas
RECORRENTE: DEDINI S/A EQUIPAMENTOS E SISTEMAS - EM
processuais (Id. n.d7133b1).
RECUPERACAO JUDICIAL, CODISMON METALURGICA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL, DEDINI S A ADMINISTRACAO E
Considerando ser incontroversa a recuperação judicial da
PARTICIPACOES EM RECUPERACAO JUDICIAL, DEDINI
recorrente e que o art. 20 da Instrução Normativa 41 do TST,
REFRATARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DEDINI
autoriza aplicar ao presente o disposto no art. 899, §10, da CLT:
S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO: JOSE VICENTE DO NASCIMENTO, DDP
"§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da
PARTICIPACOES S/A, DOADO S/A PARTICIPACOES, DAP
justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em
DESENVOLVIMENTO E AUTOMACAO DE PROCESSOS LTDA,
recuperação judicial."
DEDINI SERVICE PROJETOS CONSTRUCOES E MONTAGENS
LTDA, DENEL DEDINI ENERGIA E EQUIPAMENTOS S/C LTDA,
Assim, rejeito a preliminar arguida em contrarrazões pelo
VL CLAUDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, A
reclamante e conheço do recurso ordinário, eis que foram
D PARTICIPACOES S C LTDA, NIDAR PARTICIPACOES S C
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
LTDA, CONGONHAS SERVICOS E SUPRIMENTOS
AERONAUTICOS LTDA, DEDINI CORRETORA DE SEGUROS
MÉRITO.
LTDA, PROLEIT AUTOMACAO LTDA, COMERCIAL
PARAISOLANDIA LTDA - ME, CODISTIL DO NORDESTE LTDA
SOLIDARIEDADE/GRUPO ECONÔMICO.
RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Com relação à condenação solidária das reclamadas,
4/lfs
mantenho íntegra a r. decisão de origem, pelos próprios e
jurídicos fundamentos a seguir transcritos:
"As demais Reclamadas, por outro lado, foram representadas
em audiência em outros processos pelo mesmo preposto e
estão assistidas pelos mesmos advogados. Embora neguem a
confusão patrimonial, está comprovado que houve pagamentos
de parcelas da rescisão contratual pela empresa Codistil do
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