TRT15 05/02/2019 - Pág. 11428 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
11428
calculadas sobre R$150.000,00, provisoriamente arbitrado à
condenação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da lei e da
Súmula n. 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à DRT e ao INSS, para as
providências cabíveis quanto à falta de registro em CTPS e
consequente falta de recolhimentos fundiários e previdenciários.
Ficam as partes advertidas de que a interposição de Embargos
Declaratórios com caráter meramente procrastinatório está
2a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e que na
Processo n. 0010054-21.2018.5.15.0044
reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até
dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer
outro recurso ao depósito do valor respectivo, nos termos do §
3º do mesmo dispositivo.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, (data da assinatura eletrônica).
SIDNEY PONTES BRAGA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Juiz do Trabalho Substituto
LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA, qualificado, ajuizou
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de JOSE BISPO SENA e
ISABELITA PEREIRA DE BRITO, qualificados, através dos fatos e
pedidos formulados na prefacial. Requerimentos de praxe. Juntou
documentos.
Notificados, o primeiro reclamado não compareceu em audiência,
sendo declarado revel e confesso quanto à matéria de fato.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010054-21.2018.5.15.0044
AUTOR
LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CELSO DONIZETTI DOS REIS(OAB:
67046/MG)
RÉU
ISABELITA PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO
ALESSANDRO PARDO
RODRIGUES(OAB: 139679/SP)
RÉU
JOSE BISPO SENA
Intimado(s)/Citado(s):
A segunda reclamada apresentou defesa escrita, acompanhada de
documentos. No mérito, rebatem os pedidos da inicial, postulando a
improcedência da reclamatória.
Emendada a petição inicial, com vistas à segunda reclamada.
Prova pericial médica juntada aos autos, com posterior
- ISABELITA PEREIRA DE BRITO
manifestação da parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129940