TRT15 05/02/2019 - Pág. 11430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2657/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019
11430
informados na peça de ingresso, devendo o primeiro reclamado
proceder ao devido registro, sob pena de tal providência ser
No mesmo sentido, o artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que
realizada pela Secretaria do Juízo.
dispõe o seguinte: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
Reconhece-se a dispensa imotivada e, à míngua de prova
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
documental de pagamento, deferem-se os pedidos de salários do
período de afastamento, aviso prévio indenizado, férias + 1/3
O direito à reparação de danos, inclusive de natureza moral,
(11/12), 13o salário (11/12), já incluídas nas frações a projeção do
pressupõe, portanto, conduta dolosa ou culposa do agente,
aviso prévio indenizado, com a multa do artigo 467 da CLT, por
omissiva ou comissiva, nexo de causalidade entre a conduta bem
incontroversas e não pagas em audiência.
como, é óbvio, o prejuízo efetivo, material ou moral.
Tendo em vista que o reclamante recebia salário por dia trabalhado,
Primeiramente, ante a aplicação da pena de revelia e confissão ao
defere-se o DSR pleiteado, com base na Lei n. 605/49.
primeiro reclamado, reconhece-se como ocorrido o acidente
informado na inicial, em 07/03/2016.
Indeferem-se os reflexos em horas extras e adicional de
insalubridade, uma vez que tais verbas sequer foram postuladas no
Quanto ao alegado dano moral pela mera falta de registro do
presente feito.
contrato na CTPS, tal fato não é grave o suficiente a ponto de
merecer reparação pecuniária. No mesmo sentido, a Súmula n. 67
Pelos mesmos fundamentos, e ante a falta de provas de
do TRT da 15ª Região.
recolhimento, defere-se o FGTS, acrescido da multa de 40%,
relativo ao período contratual reconhecido nesta decisão, inclusive
Além disso, a consequente ausência de percepção de auxílio-
sua projeção sobre aviso prévio indenizado e 13o salário, a ser
acidente acarretou ao autor apenas prejuízos de ordem material, já
indenizado diretamente à parte autora.
reparados nesta decisão com a condenação do primeiro reclamado
ao pagamento das verbas postuladas.
Pelo não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, devida a
multa prevista no art. 477, parágrafo 8o, da CLT. Defere-se.
A prova pericial concluiu que o reclamante sofreu perda de 10% de
sua capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, não
havendo nenhuma contraprova capaz de afastar a conclusão
pericial, razão pela qual acolhe-se o laudo pericial em sua
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
totalidade.
Dessa forma, e não havendo nenhum indício nos autos de que o
reclamante concorreu para tal acidente, faz jus o autor aos prejuízos
Assim dispõe o artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal: "Art.
materiais e morais sofridos, postulados no item C de fls. 05.
7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social: - seguro contra
Quanto aos danos materiais, condena-se o primeiro reclamado a
acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a
pagar ao reclamante indenização por danos materiais,
indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo
correspondente a 10% do valor da última remuneração mensal
ou culpa;" (grifo nosso)
(R$1.820,00), multiplicada pelo número de meses entre a data da
dispensa e a data em que o reclamante completar 75 anos de
Interpretando o dispositivo supra citado, conclui-se que a
idade, a ser paga de uma só vez (art. 950, § único, do CC).
Constituição Federal não optou pela responsabilidade objetiva do
empregador no tocante à indenização por danos materiais e morais
Quanto aos danos morais, primeiramente, oportuna a transcrição do
decorrentes de acidente de trabalho devida ao empregado, mas sim
julgado seguinte: "DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE
pela responsabilidade subjetiva, dependente, portanto, de ato ilícito
TRABALHO - DANO MORAL - REDUÇÃO OU PERDA DA
do empregador, doloso ou culposo.
CAPACIDADE LABORATIVA - Há um contexto geral em que a
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