TRT15 22/02/2019 - Pág. 240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
240
Orientação Jurisprudencial 14 da SDI-1 do C. TST. Assim, inviável o
recurso pelo teor das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RECURSO DE REVISTA
Campinas-SP, 06 de dezembro de 2018.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): SUPERMERCADO NUTRI SAM LTDA.
EDMUNDO FRAGA LOPES
Advogado(a)(s): DENIS BARROSO ALBERTO (SP - 238615)
Desembargador do Trabalho
Recorrido(a)(s): PRISCILA SILVA DE LIMA VANHOZ
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): FLAVIO LOPES SILVA (SP - 213194)
Edital
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/04/2018; recurso
apresentado em 17/04/2018).
Regular a representação processual.
Processo Nº RO-0012596-07.2015.5.15.0015
Relator
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE FRANCA
ADVOGADO
GEISLA FABIA PINTO(OAB:
289337/SP)
RECORRIDO
TIAGO COSTA SILVERIO
ADVOGADO
TIAGO ALVES SIQUEIRA(OAB:
260551/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Satisfeito o preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE FRANCA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130808