TRT15 07/03/2019 - Pág. 26492 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
26492
Nesse passo, considerando os próprios fundamentos da decisão
368 do C. TST, bem como provimentos da CGJT.
do Supremo Tribunal Federal no que pertine à correção
Custas processuais a cargo das reclamadas no valor de
monetária dos débitos da Fazenda Pública nas ADINs 4357/DF e
R$600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação
4425/DF, bem como que a TR está com seu valor zerado, não
de R$30.000,00.
preservando assim o valor devido ao trabalhador, reconheço
Intimem-se as partes.
incidentalmente neste feito a inconstitucionalidade do artigo 39
Nada mais.
da Lei nº 8.177/91 no que pertine à fixação da TR para
atualização dos débitos trabalhistas, determinando a aplicação
do índice de correção IPCA-E, que melhor repõe a perda do
Breno Ortiz Tavares Costa
poder monetário em razão da inflação, até que sobrevenha
Juiz do Trabalho
alteração na legislação prevendo outro índice específico para a
Sentença
atualização dos débitos trabalhistas.
Dos Embargos Declaratórios
Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos
declaratórios meramente protelatórios caracterizará litigância de
má-fé, dando ensejo à condenação das multas previstas no art.
1026 e art. 81, todos do CPC.
Processo Nº RTOrd-0010840-22.2017.5.15.0005
AUTOR
ALESSANDRO NAPOZIANO DE
MORAES SILVA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE MAGALHAES(OAB:
286060/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VINICIUS RODRIGUES
CAMARA(OAB: 371557/SP)
RÉU
MADEIRANIT BAURU LTDA
ADVOGADO
ANGELA VILLA HERNANDES(OAB:
127380/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
3 - DISPOSITIVO
- ALESSANDRO NAPOZIANO DE MORAES SILVA
- MADEIRANIT BAURU LTDA
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por LUIS FERNANDO PIO em face de
URBANIZEMAIS LOTEADORA E INCORPORADORA DE
PODER JUDICIÁRIO
BAURU EIRELI, para o fim de, nos termos da fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
retro, que integra este dispositivo:
a) condenar a reclamada ao pagamento de:
Fundamentação
a.1) aviso prévio indenizado;
a.2) décimo terceiro salário integral e proporcional;
Processo: 0010840-22.2017.5.15.0005
a.3) férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
AUTOR: ALESSANDRO NAPOZIANO DE MORAES SILVA
a.4) FGTS das citadas verbas, bem como do contrato de
RÉU: MADEIRANIT BAURU LTDA
trabalho;
a.5) indenização de 40% sobre o FGTS;
a.6) multa do art. 477 da CLT;
a.7) multa do art. 467 da CLT.
SENTENÇA
a.8) salários de janeiro e fevereiro e saldo de salário;
a.9) horas extras e reflexos;
a.10) honorários advocatícios;
Vistos, etc.
b) conceder os benefícios da justiça gratuita a reclamante.
Valores a apurar em liquidação de sentença.
1 - Relatório
Juros e correção monetária na forma da lei.
ALESSANDRO NAPOZIANO DE MORAES SILVA, ajuizou ação
No tocante à época própria da correção monetária, deverão ser
trabalhista em face da empresa MADEIRANIT BAURU LTDA,
observadas as súmulas 200 e 381, ambas do C. TST.
alegando que não recebeu o adicional de insalubridade, bem como
Incidem contribuições previdenciárias sobre os itens: "a.2" e "a.8"
que laborava em sobrejornada, postulando o pagamento de
e "a.9".
adicional de insalubridade e reflexos, horas extras e reflexos, entre
Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da súmula n°
outros. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251