TRT15 20/03/2019 - Pág. 8767 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
8767
SANTOS - CPF: 263.537.868-16, ou o(a) advogado(a)
constituído(a) nos autos, o(a) Dr(a) LUIZ FERNANDO MOKWA OAB: SP144269, do valor de R$ 773,46 (SETECENTOS e
DESPACHO
SETENTA e TRÊS REAIS e QUARENTA e SEIS CENTAVOS),
(LIBERAÇÃO CRÉDITO EXEQUENTE E PERITO)
atualizáveis monetariamente desde o depósito até a data do
efetivo soerguimento.
O(A) reclamante deverá(ão) ser intimado(s) para que se dirija(m)
diretamente à Instituição Bancária respectiva a fim de levantar(em)
os créditos judiciais, nos termos do art. 5º, Provimento GP/CR
Vistos.
5/2012.
Regularmente citada para pagamento ou garantia da execução, a
Nos temos dos incisos I e II do art. 37 do PROVIMENTO GP-VPJ-
reclamada, AREIA DO VALE, procedeu ao depósito para
CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, alterado pelo PROVIMENTO
pagamento do crédito do Autor, bem como comprovou os
GP-VPJ-CR Nº 01, de 04 de abril de 2017, fica vedada a impressão
recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas
deste documentos para assinatura manual, devendo a autenticidade
processuais.
ser aferida exclusivamente por meio da chave pública de
Arbitrados honorários periciais, em R$350,00, além dos valores já
documentos.
antecipados.
Desnecessária a intimação do INSS.
Há valor disponibilizado nos autos, em razão de recolhimento
Transcorrido "in albis" o prazo para oposição de eventuais
indevido dos honorários prévios através de GRU, no importe de
embargos, libere-se ao Sr. Perito o valor referente aos honorários
R$500,00 (fls. 120, autos físicos - conta judicial no.
complementares fixados em sentença de liquidação.
2.100.102.934.285), que ora fica convolado em penhora.
Neste caso, estará extinta a execução, devendo ser restituído à
Intime-se a Reclamada para os fins e efeitos legais.
Reclamada o que sobejar, tendo em vista a inexistência de débitos
Sem oposição, libere-se ao Sr. Perito o valor fixado.
trabalhistas ora verificada.
No mais, diante da certidão negativa de débitos trabalhistas ora
Observadas as disposições acima, sem outras pendências,
colacionada aos autos, restitua-se à reclamada o que sobejar.
arquivem-se.
Intimem-se as partes.
GUIA DE RETIRADA
Em 19 de Março de 2019.
O(A) Reclamante deverá comparecer diretamente ao posto bancário
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de levantar(em) o(s) créditos
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
judiciais, nos termos do Art. 5º, Provimento GP/CR 5/2012.
Com fulcro nos princípios da economia, celeridade e efetividade
processual, dentre outros, servirá o presente como Guia de
Retirada e Alvará, para que a Instituição Financeira respectiva
efetue os pagamentos dos valores, conforme abaixo consignado,
bastando a sua apresentação, digitalmente firmada, para a
adoção das providências cabíveis, conforme DETERMINAÇÕES
Processo Nº RTOrd-0000663-92.2011.5.15.0042
AUTOR
ELTON DE JESUS PINTO
ADVOGADO
MIGUELSON DAVID ISAAC(OAB:
19072/SP)
ADVOGADO
WALDEMAR NEVES ISAAC(OAB:
165755-D/SP)
RÉU
CICAL VEICULOS LTDA
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
PERITO
SYLVIO RODRIGUES JUNIOR
ABAIXO CONSIGNADAS.
Intimado(s)/Citado(s):
1) Que o Gerente do BANCO DO BRASIL S/A, sito na Rua Afonso
- CICAL VEICULOS LTDA
- ELTON DE JESUS PINTO
Taranto, nº 105, nesta cidade, ou quem suas vezes fizer, efetue as
seguintes operações, com relação ao depósito judicial efetuado
sob ID 81380000006145285, de 28/01/2019, no valor original de
PODER JUDICIÁRIO
R$773,46:
JUSTIÇA DO TRABALHO
a) Pagamento ao(a) reclamante, SILAS RODRIGUES DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131816
Fundamentação