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TRT15 - 2686/2019 - Página 8767

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TRT15 20/03/2019 - Pág. 8767 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019

8767

SANTOS - CPF: 263.537.868-16, ou o(a) advogado(a)
constituído(a) nos autos, o(a) Dr(a) LUIZ FERNANDO MOKWA OAB: SP144269, do valor de R$ 773,46 (SETECENTOS e
DESPACHO

SETENTA e TRÊS REAIS e QUARENTA e SEIS CENTAVOS),

(LIBERAÇÃO CRÉDITO EXEQUENTE E PERITO)

atualizáveis monetariamente desde o depósito até a data do
efetivo soerguimento.
O(A) reclamante deverá(ão) ser intimado(s) para que se dirija(m)
diretamente à Instituição Bancária respectiva a fim de levantar(em)
os créditos judiciais, nos termos do art. 5º, Provimento GP/CR

Vistos.

5/2012.

Regularmente citada para pagamento ou garantia da execução, a

Nos temos dos incisos I e II do art. 37 do PROVIMENTO GP-VPJ-

reclamada, AREIA DO VALE, procedeu ao depósito para

CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, alterado pelo PROVIMENTO

pagamento do crédito do Autor, bem como comprovou os

GP-VPJ-CR Nº 01, de 04 de abril de 2017, fica vedada a impressão

recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas

deste documentos para assinatura manual, devendo a autenticidade

processuais.

ser aferida exclusivamente por meio da chave pública de

Arbitrados honorários periciais, em R$350,00, além dos valores já

documentos.

antecipados.

Desnecessária a intimação do INSS.

Há valor disponibilizado nos autos, em razão de recolhimento

Transcorrido "in albis" o prazo para oposição de eventuais

indevido dos honorários prévios através de GRU, no importe de

embargos, libere-se ao Sr. Perito o valor referente aos honorários

R$500,00 (fls. 120, autos físicos - conta judicial no.

complementares fixados em sentença de liquidação.

2.100.102.934.285), que ora fica convolado em penhora.

Neste caso, estará extinta a execução, devendo ser restituído à

Intime-se a Reclamada para os fins e efeitos legais.

Reclamada o que sobejar, tendo em vista a inexistência de débitos

Sem oposição, libere-se ao Sr. Perito o valor fixado.

trabalhistas ora verificada.

No mais, diante da certidão negativa de débitos trabalhistas ora

Observadas as disposições acima, sem outras pendências,

colacionada aos autos, restitua-se à reclamada o que sobejar.

arquivem-se.
Intimem-se as partes.

GUIA DE RETIRADA
Em 19 de Março de 2019.
O(A) Reclamante deverá comparecer diretamente ao posto bancário
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de levantar(em) o(s) créditos

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho

judiciais, nos termos do Art. 5º, Provimento GP/CR 5/2012.
Com fulcro nos princípios da economia, celeridade e efetividade
processual, dentre outros, servirá o presente como Guia de
Retirada e Alvará, para que a Instituição Financeira respectiva
efetue os pagamentos dos valores, conforme abaixo consignado,
bastando a sua apresentação, digitalmente firmada, para a
adoção das providências cabíveis, conforme DETERMINAÇÕES

Processo Nº RTOrd-0000663-92.2011.5.15.0042
AUTOR
ELTON DE JESUS PINTO
ADVOGADO
MIGUELSON DAVID ISAAC(OAB:
19072/SP)
ADVOGADO
WALDEMAR NEVES ISAAC(OAB:
165755-D/SP)
RÉU
CICAL VEICULOS LTDA
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
PERITO
SYLVIO RODRIGUES JUNIOR

ABAIXO CONSIGNADAS.
Intimado(s)/Citado(s):
1) Que o Gerente do BANCO DO BRASIL S/A, sito na Rua Afonso

- CICAL VEICULOS LTDA
- ELTON DE JESUS PINTO

Taranto, nº 105, nesta cidade, ou quem suas vezes fizer, efetue as
seguintes operações, com relação ao depósito judicial efetuado
sob ID 81380000006145285, de 28/01/2019, no valor original de
PODER JUDICIÁRIO

R$773,46:

JUSTIÇA DO TRABALHO
a) Pagamento ao(a) reclamante, SILAS RODRIGUES DOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131816

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