TRT15 20/03/2019 - Pág. 8768 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
8768
Processo: 0000663-92.2011.5.15.0042
QUINHENTOS e TRINTA e SETE REAIS e TRINTA e OITENTA e
AUTOR: ELTON DE JESUS PINTO
NOVE CENTAVOS), referente ao depósito datado de 24/01/2019,
RÉU: CICAL VEICULOS LTDA
efetuado na conta judicial no. 1200131154432, junto ao Banco
do Brasil S/A,no valor original de R$40.537,89, acrescido de juros
DESPACHO/
GUIADERETIRADA
e correção monetária desde a data do depósito até o efetivo
soerguimento (LEVANTAMENTO TOTAL).
2 - Que o gerente da agência do BANCO DO BRASIL S/A - PAB
Justiça do Trabalho, sito na rua Afonso Taranto, 105, nesta cidade,
ou quem suas vezes fizer proceda ao pagamento ao reclamante,
ELTON DE JESUS PINTO - CPF: 068.459.968-65, ou a seu
advogado constituído nos autos, MIGUELSON DAVID ISAAC -
Vistos.
OAB: SP19072, do valor de R$ 15.922,38 (QUINZE MIL,
Regularmente citada para pagamento do débito em 27/01/2019, a
NOVECENTOS e VINTE e DOIS REAIS e TRINTA e OITO
Reclamada, dentro do prazo legal, requereu o parcelamento do
CENTAVOS), referente ao depósito datado de 11/02/2019,
débito, procedendo ao depósito do valor equivalente à 30% da
efetuado na conta judicial no. 1200131154432, junto ao Banco
execução, razão pela qual defiro o parcelamento nos termos do
do Brasil S/A, no valor original de R$15.922,38, acrescido de juros
artigo 916, do CPC, e parágrafos, haja vista sua inequívoca boa-fé.
e correção monetária desde a data do depósito até o efetivo
As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros
soerguimento (LEVANTAMENTO TOTAL).
de 1% (um por cento) ao mês, e deverão ser pagas sempre no dia
10 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente,
Nos termos dos incisos I e II do art. 37 do PROVIMENTO GP-VPJ-
diretamente na conta do patrono do autor a ser informada à
CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, alterado pelo PROVIMENTO
reclamada, devendo os depósitos serem realizados de forma
GP-VPJ-CR Nº 01, de 04 de abril de 2017, fica vedada a impressão
identificada.
deste documento para assinatura manual, devendo a autenticidade
A reclamada deverá providenciar os recolhimentos
ser aferida exclusivamente por meio da chave pública de
previdenciários e custas processuais em guias próprias, além
documentos.
de proceder ao depósito referente ao valor devido ao Sr. Perito
Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela.
à disposição do Juízo, em 30 dias, contados do pagamento da
O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno
última parcela.
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
Libere-se ao reclamante os valores depositados, devendo este
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao
comparecer diretamente ao posto bancário (Banco do Brasil S/A), a
executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
fim de levantar o crédito judicial, nos termos do Art. 5º, Provimento
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.
GP/CR 5/2012.
Após o prazo estipulado para pagamento da última parcela, a
Com fulcro nos princípios da economia, celeridade e efetividade
reclamada deverá comprovar nos autos os depósitos efetivados,
processual, dentre outros, servirá o presente despacho como GUIA
devendo o reclamante se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,
DE RETIRADA, para que a Instituição financeira respectiva efetue
sobre a satisfação do seu crédito.
os pagamentos dos valores, conforme abaixo consignado, bastando
No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento.
sua apresentação digitalmente firmada, para adoção das
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
providências cabíveis, conforme determinações abaixo
Intimem-se.
consignadas:
1 - Que o gerente da agência do BANCO DO BRASIL S/A - PAB
Em 19 de Março de 2019.
Justiça do Trabalho, sito na rua Afonso Taranto, 105, nesta cidade,
ou quem suas vezes fizer proceda ao pagamento ao reclamante,
ELTON DE JESUS PINTO - CPF: 068.459.968-65, ou a seu
advogado constituído nos autos, MIGUELSON DAVID ISAAC OAB: SP19072, do valor de R$ 40.537,89 (QUARENTA MIL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131816
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº AlvJud-0010323-32.2019.5.15.0042
REQUERENTE
ANTONIO FERREIRA DE SOUZA