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TRT15 - 2686/2019 - Página 8768

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TRT15 20/03/2019 - Pág. 8768 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019

8768

Processo: 0000663-92.2011.5.15.0042

QUINHENTOS e TRINTA e SETE REAIS e TRINTA e OITENTA e

AUTOR: ELTON DE JESUS PINTO

NOVE CENTAVOS), referente ao depósito datado de 24/01/2019,

RÉU: CICAL VEICULOS LTDA

efetuado na conta judicial no. 1200131154432, junto ao Banco
do Brasil S/A,no valor original de R$40.537,89, acrescido de juros

DESPACHO/
GUIADERETIRADA

e correção monetária desde a data do depósito até o efetivo
soerguimento (LEVANTAMENTO TOTAL).
2 - Que o gerente da agência do BANCO DO BRASIL S/A - PAB
Justiça do Trabalho, sito na rua Afonso Taranto, 105, nesta cidade,
ou quem suas vezes fizer proceda ao pagamento ao reclamante,
ELTON DE JESUS PINTO - CPF: 068.459.968-65, ou a seu
advogado constituído nos autos, MIGUELSON DAVID ISAAC -

Vistos.

OAB: SP19072, do valor de R$ 15.922,38 (QUINZE MIL,

Regularmente citada para pagamento do débito em 27/01/2019, a

NOVECENTOS e VINTE e DOIS REAIS e TRINTA e OITO

Reclamada, dentro do prazo legal, requereu o parcelamento do

CENTAVOS), referente ao depósito datado de 11/02/2019,

débito, procedendo ao depósito do valor equivalente à 30% da

efetuado na conta judicial no. 1200131154432, junto ao Banco

execução, razão pela qual defiro o parcelamento nos termos do

do Brasil S/A, no valor original de R$15.922,38, acrescido de juros

artigo 916, do CPC, e parágrafos, haja vista sua inequívoca boa-fé.

e correção monetária desde a data do depósito até o efetivo

As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros

soerguimento (LEVANTAMENTO TOTAL).

de 1% (um por cento) ao mês, e deverão ser pagas sempre no dia
10 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente,

Nos termos dos incisos I e II do art. 37 do PROVIMENTO GP-VPJ-

diretamente na conta do patrono do autor a ser informada à

CR Nº 5, de 08 de outubro de 2012, alterado pelo PROVIMENTO

reclamada, devendo os depósitos serem realizados de forma

GP-VPJ-CR Nº 01, de 04 de abril de 2017, fica vedada a impressão

identificada.

deste documento para assinatura manual, devendo a autenticidade

A reclamada deverá providenciar os recolhimentos

ser aferida exclusivamente por meio da chave pública de

previdenciários e custas processuais em guias próprias, além

documentos.

de proceder ao depósito referente ao valor devido ao Sr. Perito

Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela.

à disposição do Juízo, em 30 dias, contados do pagamento da

O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno

última parcela.

direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do

Libere-se ao reclamante os valores depositados, devendo este

processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao

comparecer diretamente ao posto bancário (Banco do Brasil S/A), a

executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

fim de levantar o crédito judicial, nos termos do Art. 5º, Provimento

prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.

GP/CR 5/2012.

Após o prazo estipulado para pagamento da última parcela, a

Com fulcro nos princípios da economia, celeridade e efetividade

reclamada deverá comprovar nos autos os depósitos efetivados,

processual, dentre outros, servirá o presente despacho como GUIA

devendo o reclamante se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias,

DE RETIRADA, para que a Instituição financeira respectiva efetue

sobre a satisfação do seu crédito.

os pagamentos dos valores, conforme abaixo consignado, bastando

No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento.

sua apresentação digitalmente firmada, para adoção das

Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

providências cabíveis, conforme determinações abaixo

Intimem-se.

consignadas:

1 - Que o gerente da agência do BANCO DO BRASIL S/A - PAB

Em 19 de Março de 2019.

Justiça do Trabalho, sito na rua Afonso Taranto, 105, nesta cidade,
ou quem suas vezes fizer proceda ao pagamento ao reclamante,
ELTON DE JESUS PINTO - CPF: 068.459.968-65, ou a seu
advogado constituído nos autos, MIGUELSON DAVID ISAAC OAB: SP19072, do valor de R$ 40.537,89 (QUARENTA MIL,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131816

Juiz(íza) do Trabalho

Notificação
Processo Nº AlvJud-0010323-32.2019.5.15.0042
REQUERENTE
ANTONIO FERREIRA DE SOUZA

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