TRT15 26/03/2019 - Pág. 5354 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ARETA FERNANDA DA
CAMARA(OAB: 289649/SP)
NELSON MEYER(OAB: 66924/SP)
PROEFIX INDUSTRIAL LTDA
DANIELE DOS SANTOS(OAB:
183976/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN JOSE FERREIRA
- PROEFIX INDUSTRIAL LTDA
5354
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0010735-02.2014.5.15.0021
AUTOR
SEBASTIAO ELIAS
ADVOGADO
HAMILTON GODINHO BERGER(OAB:
193734/SP)
RÉU
SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES RODOVIARIOS
DE JUNDIAI E REGIAO
ADVOGADO
WELLINGTON FERREIRA(OAB:
361962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- SEBASTIAO ELIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE JUNDIAI E REGIAO
Fundamentação
Processo: 0010691-41.2017.5.15.0097
AUTOR: JONATHAN JOSE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: PROEFIX INDUSTRIAL LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
dsl
Fundamentação
SENTENÇA COM FORÇA DE GUIA DE RETIRADA
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
Protocolo do reclamante sob. ID. 8a40704.
Tendo em vista a manifestação da parte autora de que os
TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: [email protected]
pagamentos foram efetuados, libere-se o valor bloqueado à
reclamada.
PROCESSO: 0010735-02.2014.5.15.0021
Assim determina-se.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Libere-se à reclamada PROEFIX INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: CNPJ:
68.121.334/0001-57 e/ou a sua patrona, Dr.ª DANIELE DOS
AUTOR: SEBASTIAO ELIAS
SANTOS, OAB/SP 183.976, o valor TOTAL de R$ 2.000,00 (dois
RÉU: SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU e outros
mil reais) acrescido de juros e correção monetária, até o efetivo
levantamento, referentetransferência de valores bloqueados
efetuada em 24/09/2018 (R$2.000,00), sob ID nº
DECISÃO PJe-JT
0722018000012496800, valendo cópia deste despacho como GUIA
DE RETIRADA para esta finalidade (parágrafo 1º do art. 2º da
Não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exequendo até a
Recomendação CR 01/2010, de 18.05.2010, do E. TRT da 15ª
presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada
Região), a ser encaminhada ao BANCO DO BRASIL.
a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o)
Para tanto, após a assinatura eletrônica, o patrono da parte
executada(o) SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU - CNPJ:
interessada ( e ou perito, se o caso) deverá extrair cópias do
50.992.767/0001-12, nos termos do art. 854 do CPC, com a
presente documento e dirigir-se diretamente à instituição financeira,
consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-
sendo dispensada a assinatura física, conforme Ofício Circular nº
corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do
005/2017-GP do e. TRT 15ª.Região.
sistema BACEN JUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26
Para impressão deverá ser efetuado o download do documento.
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
Para verificar a autenticidade, acessar o PJE - opção: CONSULTA
do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos
AUTENTICIDADE DOCUMENTOS.
ao Sistema BACEN JUD" da Consolidação das Normas da
Crédito satisfeito, julgo extinta a execução.
Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o
Cadastre-se os valores na estatística, dê-se baixa e arquivem-se os
sistema BACEN JUD seja utilizado com precedência sobre outras
autos.
modalidades de constrição judicial.
Em 25 de Março de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132030