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TRT15 - 2690/2019 - Página 5354

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TRT15 26/03/2019 - Pág. 5354 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 26/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019

ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

ARETA FERNANDA DA
CAMARA(OAB: 289649/SP)
NELSON MEYER(OAB: 66924/SP)
PROEFIX INDUSTRIAL LTDA
DANIELE DOS SANTOS(OAB:
183976/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN JOSE FERREIRA
- PROEFIX INDUSTRIAL LTDA

5354

Juiz(íza) do Trabalho

Decisão
Processo Nº RTSum-0010735-02.2014.5.15.0021
AUTOR
SEBASTIAO ELIAS
ADVOGADO
HAMILTON GODINHO BERGER(OAB:
193734/SP)
RÉU
SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES RODOVIARIOS
DE JUNDIAI E REGIAO
ADVOGADO
WELLINGTON FERREIRA(OAB:
361962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

- SEBASTIAO ELIAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE JUNDIAI E REGIAO

Fundamentação
Processo: 0010691-41.2017.5.15.0097
AUTOR: JONATHAN JOSE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

RÉU: PROEFIX INDUSTRIAL LTDA

JUSTIÇA DO TRABALHO

dsl
Fundamentação
SENTENÇA COM FORÇA DE GUIA DE RETIRADA
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
Protocolo do reclamante sob. ID. 8a40704.
Tendo em vista a manifestação da parte autora de que os

TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: [email protected]

pagamentos foram efetuados, libere-se o valor bloqueado à
reclamada.

PROCESSO: 0010735-02.2014.5.15.0021

Assim determina-se.

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Libere-se à reclamada PROEFIX INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: CNPJ:
68.121.334/0001-57 e/ou a sua patrona, Dr.ª DANIELE DOS

AUTOR: SEBASTIAO ELIAS

SANTOS, OAB/SP 183.976, o valor TOTAL de R$ 2.000,00 (dois

RÉU: SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU e outros

mil reais) acrescido de juros e correção monetária, até o efetivo
levantamento, referentetransferência de valores bloqueados
efetuada em 24/09/2018 (R$2.000,00), sob ID nº

DECISÃO PJe-JT

0722018000012496800, valendo cópia deste despacho como GUIA
DE RETIRADA para esta finalidade (parágrafo 1º do art. 2º da

Não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exequendo até a

Recomendação CR 01/2010, de 18.05.2010, do E. TRT da 15ª

presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada

Região), a ser encaminhada ao BANCO DO BRASIL.

a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o)

Para tanto, após a assinatura eletrônica, o patrono da parte

executada(o) SOCIEDADE ESPORTIVA CAXAMBU - CNPJ:

interessada ( e ou perito, se o caso) deverá extrair cópias do

50.992.767/0001-12, nos termos do art. 854 do CPC, com a

presente documento e dirigir-se diretamente à instituição financeira,

consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-

sendo dispensada a assinatura física, conforme Ofício Circular nº

corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do

005/2017-GP do e. TRT 15ª.Região.

sistema BACEN JUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26

Para impressão deverá ser efetuado o download do documento.

da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça

Para verificar a autenticidade, acessar o PJE - opção: CONSULTA

do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos

AUTENTICIDADE DOCUMENTOS.

ao Sistema BACEN JUD" da Consolidação das Normas da

Crédito satisfeito, julgo extinta a execução.

Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o

Cadastre-se os valores na estatística, dê-se baixa e arquivem-se os

sistema BACEN JUD seja utilizado com precedência sobre outras

autos.

modalidades de constrição judicial.

Em 25 de Março de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132030

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