TRT15 01/04/2019 - Pág. 426 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
RECURSO DE REVISTA
426
Judicial entendeu que a decisão da 7ª Câmara (4ª Turma) dissentiu
da Súmula 69 deste Regional.
Lei 13.015/2014
O presente processo foi restituído ao Excelentíssimo Relator, para
Lei 13.467/2017
que fosse feita a reapreciação da matéria, à luz do entendimento
firmado na referida Súmula, e posterior submissão à Câmara.
Recorrente(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS
E CONDOMINIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE
Esclareço que houve interposição de recurso de revista pela
PIRACICABA E REGIAO
reclamada quanto ao acórdão de embargos de declaração
publicado em 09/03/2018, que se adequou à jurisprudência deste
2. CONDOMINIO EDIFICIO STENGHEL
Regional.
Advogado(a)(s): 1. SERGIO GERALDO SPENASSATTO (SP -
Devolvidos os autos à Vice-Presidência Judicial, para continuidade
78905)
do juízo de admissibilidade.
2. WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (SP - 179474)
Recorrido(a)(s): 1. CONDOMINIO EDIFICIO STENGHEL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação /
2. SINDICATO DOS CONDOMINIOS DE PR. E EDIF. COM. IND.
Legitimidade Ativa
RES. E MISTOS INTERM.DO EST.DE SAO PAULO
O v. acórdão, publicado em 02/02/2018, ao reapreciar a matéria à
3. ANDRE RICARDO DUARTE
luz do entendimento firmado na Súmula 69 deste Tribunal, adequou
-se à jurisprudência e reconheceu a legitimidade ativa do sindicato
4. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E
autor. Assim, o recorrente, por ausência de prejuízo, não tem mais
CONDOMINIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE
interesse recursal neste tópico
PIRACICABA E REGIAO
Advogado(a)(s): 1. WAGNER ALVES DE OLIVEIRA (SP - 179474)
2. ANDRE RICARDO DUARTE (SP - 199609)
Recurso de: CONDOMINIO EDIFICIO STENGHEL
4. SERGIO GERALDO SPENASSATTO (SP - 78905)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Interessado(a)(s): 1. ANDRE RICARDO DUARTE
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/03/2018; recurso
apresentado em 21/03/2018).
Regular a representação processual.
Recurso de: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS E
Satisfeito o preparo.
CONDOMINIOS, RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS DE
PIRACICABA E REGIAO
Vistos.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
No despacho publicado em 23/08/2017, esta Vice-Presidência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132343