TRT15 01/04/2019 - Pág. 427 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
427
PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
ADVOCATÍCIOS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu em
consonância com a Súmula 219, III do C. TST, o que inviabiliza o
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
recurso, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que
do C. TST.
prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
Ademais, quanto à inexistência de declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela trabalhadora , a v. decisão não adotou tese
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RESCISÓRIA /
explícita acerca da matéria, sendo que os embargos de declaração
LEGITIMIDADE ATIVA.
opostos não versaram sobre o tema, o que inviabiliza o apelo, com
base na Súmula 297 do C. TST.
No tocante ao tema em destaque, inviável o apelo, pois não restou
configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa aos dispositivos
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
constitucional e legal invocados.
JURISDICIONAL.
Ademais, a recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL/PRESCRIÇÃO
interpretativo, pois se limitou a transcrever os arestos paradigmas,
deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art.
a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão,
896, § 8º, da CLT.
torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos
da Súmula 184 do C. TST.
Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e
completa exposição da hipótese de cabimento do recurso
Cumpre esclarecer que a v. decisão não se manifestou quanto a
excepcional, o que não ocorreu no presente caso.
esta matéria, sendo que os embargos de declaração opostos não
versaram sobre o tema, o que inviabiliza o apelo, com base na
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-
Súmula 297 do C. TST.
11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-1089196.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL/VALIDADE DOS
40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-1241525.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-
A questão formulada pela reclamada (a respeito da validade dos
11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17
Instrumentos Normativos) é relevante para o deslinde da
controvérsia, sobre a qual o v. julgado não se pronunciou, mesmo
DIREITO
SINDICAL
ENQUADRAMENTO
E
QUESTÕES
ANÁLOGAS
/
SINDICAL.
VALIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS
sendo prequestionado a fazê-lo por meio dos embargos de
declaração.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violação ao art. 93, IX, da
Prejudicada a análise do apelo quanto a estas matérias, pois tais
Constituição Federal.
temas estão relacionados à alegada nulidade por negativa de
prestação jurisdicional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132343
CONCLUSÃO