TRT15 02/04/2019 - Pág. 5310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2695/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5310
25/3/2015 (ou seja: até 24/3/2015), bem como a partir de
11/11/2017 (vigência da Lei nº 13.467/2017), o índice aplicável é a
TR, conforme o § 7º do art. 879 da CLT, com a redação da Lei nº
13.467/2017.
Assim, notifique-se a reclamada para que retifique seus cálculos,
em conformidade com a decisão acima, no prazo de dez dias.
Notifiquem-se.
Ficam V. Sa. intimadas para audiência inquirição de testemunha
(juízo deprecado) designada para o dia 30/04/2019 às 11:30.
Em 1 de Abril de 2019.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000837-77.2012.5.15.0071
AUTOR
SERGIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
CAROLINE ALESSANDRA ZAIA(OAB:
241013/SP)
RÉU
SUPERMERCADO ZEFERINO LTDA
ADVOGADO
JOSÉ WILSON BREDA(OAB:
70895/SP)
ADVOGADO
KELSON JOSE LOPES(OAB:
290794/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BATISTA DA SILVA
- SUPERMERCADO ZEFERINO LTDA
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000905-56.2014.5.15.0071
AUTOR
MARIA DALVA GONCALVES
TEIXEIRA
ADVOGADO
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI(OAB: 92966-D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
ADVOGADO
MEIRA LUCIA RAMOS(OAB:
230951/SP)
ADVOGADO
HELIO SILVA DE VASCONCELOS
MENDES VEIGA(OAB: 361679/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE GODOI
SANTOS(OAB: 213683/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARIA DALVA GONCALVES TEIXEIRA
- MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0000837-77.2012.5.15.0071
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: SERGIO BATISTA DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: SUPERMERCADO ZEFERINO LTDA
Fundamentação
Processo: 0000905-56.2014.5.15.0071
MPAGS
AUTOR: MARIA DALVA GONCALVES TEIXEIRA
DESPACHO
RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
MRV
O reclamante impugna os cálculos da reclamada alegando que
DESPACHO
deveria ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária,
Considerando a liminar (ID 462a3df) obtida na ação rescisória,
discorda também do valor do salário utilizado para cálculo do
referente à presente RT, em trâmite perante o e. TRT da 15ª
adicional de periculosidade.
Região;
Observando os autos, verifico que a ré informou, por ocasião da
apresentação de cálculos, que os recibos salariais concernentes ao
Determino a suspensão desta execução até julgamento final da
período de maio de 2007 a dezembro de 2008 foram extraviados, e
referida ação rescisória.
por essa razão utilizou para esse período o valor do salário do mês
de janeiro de 2009, portanto não houve prejuízo ao o autor.
Notifiquem-se.
Quanto à correção monetária, acolho o entendimento esposado no
Em 1 de Abril de 2019.
RR 10260-88.2016.5.15.0146, da C. 4ª Turma do TST, de
9/10/2018. Segundo essa decisão, o IPCA-E deve ser aplicado
como índice de atualização dos débitos trabalhistas apenas no
interregno de 25/3/2015 a 10/11/2017. No período anterior a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132394
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011461-49.2016.5.15.0071