TRT15 05/04/2019 - Pág. 115 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
115
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
RECURSO DE REVISTA
Vice-Presidente Judicial
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): PRUDENSTACA SOCIEDADE DE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA e outro(s)
Advogado(a)(s): JULIANA MARTINS SILVEIRA (SP - 229084)
CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (SP - 109053)
Recorrido(a)(s): CLAUDINES SERAFIM DA SILVA
Advogado(a)(s): GUILHERME BARROS MARTINS DE SOUZA (SP
- 358070)
Edital
Processo Nº RO-0010112-73.2016.5.15.0115
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
PANTANAL PARK HOTEL LTDA
ADVOGADO
JULIANA MARTINS SILVEIRA(OAB:
229084/SP)
RECORRENTE
PRUDENSTACA SOCIEDADE DE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
JULIANA MARTINS SILVEIRA(OAB:
229084/SP)
RECORRENTE
CLAUDINES SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME BARROS MARTINS DE
SOUZA(OAB: 358070/SP)
ADVOGADO
MARINA MARTINS
FERNANDES(OAB: 358326/SP)
RECORRIDO
PANTANAL PARK HOTEL LTDA
ADVOGADO
JULIANA MARTINS SILVEIRA(OAB:
229084/SP)
RECORRIDO
PRUDENSTACA SOCIEDADE DE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO
JULIANA MARTINS SILVEIRA(OAB:
229084/SP)
RECORRIDO
CLAUDINES SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME BARROS MARTINS DE
SOUZA(OAB: 358070/SP)
ADVOGADO
MARINA MARTINS
FERNANDES(OAB: 358326/SP)
MARINA MARTINS FERNANDES (SP - 358326)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/01/2019; recurso
apresentado em 06/02/2019).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO
- PRUDENSTACA SOCIEDADE DE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
DE FUNÇÃO.
A questão relativa ao reconhecimento do acúmulo de função foi
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Incidência da
PODER JUDICIÁRIO
Súmula 126 do C. TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por outro lado, as recorrentes não lograram demonstrar a
pretendida divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132615