TRT15 11/04/2019 - Pág. 11667 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11667
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a
partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do
encerramento do período de apuração até o último dia do mês
anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
Correto, portanto, o cálculo realizado pelo Sr. Perito e homologado
pelo Juízo de Origem.
Desse modo, não merece reforma a decisão agravada, pelo que
decido negar provimento, nestes termos consignando as razões de
decidir para fins de prequestionamento.
POR TAIS FUNDAMENTOS, decido conhecer e negar
provimento ao agravo de petição, tudo nos termos da
fundamentação.
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
Juiz do Trabalho Relator
Em sessão realizada em 02 de abril de 2019, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Susana Graciela Santiso.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (relator)
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
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