TRT15 30/04/2019 - Pág. 860 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Edital
Processo Nº Reenec/RO-0010824-08.2016.5.15.0004
Relator
FLAVIO LANDI
RECORRENTE
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
ADVOGADO
JOAO MARCOS VANZELLA DE
JESUS(OAB: 175293/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA PINTO MAGALHAES
DE ABREU(OAB: 258017/SP)
RECORRENTE
MILENE MANTOVANI MATA
ADVOGADO
CAMILA FERNANDES(OAB:
309434/SP)
RECORRENTE
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
ADVOGADO
JOAO MARCOS VANZELLA DE
JESUS(OAB: 175293/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA PINTO MAGALHAES
DE ABREU(OAB: 258017/SP)
RECORRIDO
MILENE MANTOVANI MATA
ADVOGADO
CAMILA FERNANDES(OAB:
309434/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
860
2. MILENE MANTOVANI MATA
Advogado(a)(s): 1. JOAO MARCOS VANZELLA DE JESUS (SP 175293)
1. ALESSANDRA PINTO MAGALHAES DE ABREU (SP - 258017)
2. CAMILA FERNANDES (SP - 309434)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Recurso de: MILENE MANTOVANI MATA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
RECURSO REPETITIVO
O recurso de revista interposto pelo reclamante versa sobre matéria
idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
instaurado no Processo TST-RR-239.55.2011.5.02.0319, com
fundamento nos artigos 896-C, §5º, da CLT e 5º da Instrução
Normativa 38/2015, consoante o Ofício TST.GMVMF nº 54/2017,
encaminhado pelo C. TST a este Regional.
O referido incidente será submetido a julgamento pela Subseção I
da Seção Especializada em Dissídios Individuais do C. TST, a qual
apreciará a seguinte questão jurídica:
"CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE
INSALUBRIDADE AMPARADOS EM FATOS GERADORES
DISTINTOS E AUTÔNOMOS".
RECURSO DE REVISTA
Com efeito, esta Vice-Presidência Judicial determinou a suspensão
dos recursos de revista interpostos em casos idênticos aos afetados
Recorrente(s): 1. MILENE MANTOVANI MATA
como recursos repetitivos, a respeito da questão jurídica acima
delineada.
2. UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Assim sendo, determina-se a SUSPENSÃO do presente processo,
Advogado(a)(s): 1. CAMILA FERNANDES (SP - 309434)
até a solução do incidente instaurado.
2. JOAO MARCOS VANZELLA DE JESUS (SP - 175293)
Recurso de: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
2. ALESSANDRA PINTO MAGALHAES DE ABREU (SP - 258017)
Recorrido(a)(s): 1. UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Como referido no recurso anterior, o processo deverá ficar
suspenso até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133594