TRT15 02/05/2019 - Pág. 23342 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
23342
pela 3ª ré (Id's 3af1dee e b174db3). A 1ª reclamada encontra-se
dispensada do preparo recursal, na forma da Súmula 86 do C. TST
(fls. 450/453 - Id. 453ddbc).
Não foram apresentadas contrarrazões recursais.
Regulares as representações.
PROCESSO nº 0010147-12.2017.5.15.0046 (RO)
Dispensado o parecer da D. Procuradoria do Trabalho, nos termos
do Regimento Interno deste Tribunal.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ARARAS
1º RECORRENTE: MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
É o breve relatório.
2º RECORRENTE: TSE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
RECORRIDO: CLAUDINEI HONORIO DE ARAUJO
RECORRIDO: FERNANDO DE FERNANDO
RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos, exceto quanto ao item expressamente
Da r. decisão de Id. c1a33b2, complementada pela decisão de Id.
ressalvado, eis que presentes, em linhas gerais, os pressupostos de
9274758, que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista,
admissibilidade.
recorrem a primeira e a terceira reclamadas.
Por conter preliminares, o recurso da 3ª reclamada (TSE
A reclamada Montex, consoante as razões de Id. 5b00fb4, busca a
Automação) será apreciado primeiramente.
reforma da r. sentença quanto à indenização por danos morais.
QUESTÃO PROCESSUAL
A reclamada TSE Automação, nas suas razões de Id. a9448c8,
alega ilegitimidade de parte, cerceamento de defesa, inadequação
Primeiramente, temos que a presente reclamação trabalhista foi
do valor da causa e, no mérito, debate-se pela reforma da r.
ajuizada em 31/01/2017 e a relação contratual vigeu de 11/03/2008
sentença em relação aos seguintes títulos: prescrição quinquenal,
a 07/12/2016. Ora, não obstante a vigência do novo regramento
responsabilidade subsidiária, adicional de insalubridade e
consolidado tenha iniciado a partir de 11/11/2017, data da vigência
indenização por danos morais.
da Lei nº 13.467/2017, considerando o ajuizamento presente
reclamação em data anterior, aplicam-se ao presente feito as
Custas recolhidas e depósito recursal devidamente comprovado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133627
disposições contidas na CLT de 1943 e suas alterações posteriores