TRT15 02/05/2019 - Pág. 23356 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
procurar os seus direitos!" (art. 371 do NCPC).
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ver com o dano moral, decorrente da angústia e sofrimento acima
mencionados, tratando-se apenas de sanções decorrentes da
Tanto mais grave quando neste contexto perturbador, além da
inobservância de prazos fixados legalmente." (Proc. nº 0000234-
perda da fonte de sustento, também vê o trabalhador sonegadas as
30.2013.5.15.0051, 3ª Turma, Rel. Des. Francisco Alberto da Motta
guias de seguro desemprego e do TRCT para levantamento do
Peixoto Giordani, disponível a partir de 04/10/13)."
FGTS, nada restando para sua subsistência e a subsistência dos
seus.
No caso em tela, entretanto, há demonstração no sentido de que a
empregadora passa por dificuldades econômicas, encontrando-se
Pior ainda quando nem mesmo baixa na CTPS promove o ex-
inicialmente em fase de recuperação judicial (fls. 197) e,
empregador, já que, de curial sabença, regra geral não encontram
posteriormente, em processo de falência (fls. 450/453) e o não
encaixe no mercado de trabalho os que têm a CTPS em aberto.
pagamento dos haveres rescisórios, assim, não configura dano
moral, não se podendo presumir a ocorrência de mora dolosa.
Assim, da retenção de salários, da sonegação das rescisórias,
passando pela sonegação na entrega das guias de seguro
Reforma-se, pois, a r. sentença para excluir da condenação a
desemprego e TRCT, até a omissão na baixa contratual, em
indenização por danos morais.
diferentes graus, configurado está o dano moral. Isto porque as
circunstâncias retro implicam no mais absoluto desprezo da
PREQUESTIONAMENTO
dignidade da pessoa humana. Desprezo este que implica em atitude
cujo efeito causal leva o trabalhador e sua família a um estado de
A adoção de tese explícita sobre a matéria satisfaz o pleito quanto
miserabilidade e angústia incompatível com os ditames da
ao prequestionamento, dispensando a referência expressa do
Constituição Cidadã.
dispositivo legal, consoante Súmula 297 do C. TST e OJ nº 118 da
SBDI-1 do TST.
Nesse sentido o posicionamento da jurisprudência deste E Tribunal:
Para todos os efeitos, considero devidamente prequestionados as
"DANO MORAL. INADIMPLEMENTO SALARIAL. ATRASO NO
matérias e os dispositivos legais e constitucionais invocados.
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. - Cuida-se de realidade inegável que o não-pagamento
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de
dos salários, ou, das verbas rescisórias e/ou o seu pagamento
embargos meramente protelatórios poderá implicar condenação em
serôdio, magoa o princípio da dignidade da pessoa humana, além
multa, nos termos do art. 1026, §2º do CPC/2015.
de impor severo maltrato, seriamente abalando, o íntimo de um
trabalhador, que tem obrigações e compromissos a saldar, em
(Lm)
datas certas, com os salários que recebe e com maior dificuldade
ainda com as verbas rescisórias e já por isso tem que fazer
verdadeiro malabarismo, num País como o Brasil, mas que, não os
recebendo e/ou recebendo fora do prazo ajustado e/ou legal, vê-se
na impossibilidade de satisfazer aludidas obrigações e
compromissos, enquanto cidadão, homem e sendo o caso, como
pai, o que leva a que o senso de responsabilidade, honradez e de
responsável por uma família, que habita os espíritos probos, sintase duramente vergastado em tal situação, daí caracterizado o dano
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: CONHECER PARCIALMENTE
moral, a exigir reparação. Multas legais e eventuais multas
DO RECURSO DE TSE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA,
convencionais que tenham sido estabelecidas dirigem-se ao
rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva, valor da causa e
descumprimento da obrigação, a tempo e modo, e não ao abalo que
cerceamento de defesa e, no mérito, PROVÊ-LO EM PARTE para
esse reprovável proceder provoca no íntimo do trabalhador então
afastar a responsabilização subsidiária que lhe foi imposta na
atingido. Designadamente, as multas estabelecidas pelo art. 467 e
Origem, julgando-se improcedente a presente ação em relação à
pelo parágrafo 8º do artigo 477 do Diploma Consolidado nada tem a
terceira ré; CONHECER DO RECURSO DE MONTEX MONTAGEM
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