TRT15 06/05/2019 - Pág. 4839 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
4839
Os depoimentos colhidos nos processos números 78.2016.5.15.0015">001394778.2016.5.15.0015 e 41.2017.5.15.0015">0011367-41.2017.5.15.0015, utilizados no
Não há, pelas provas produzidas, justificativa para o pagamento ao
presente como prova emprestada conforme determinado à folha
reclamante, em alguns meses, do adicional de pronto-socorro
354, foram esclarecedores (cópias das atas juntadas às folha 358 e
correspondente a apenas alguns dias, já que, como motorista de
359 do pdf geral):
ambulância, lotado na Secretaria de Saúde, ele deveria se dirigir ao
Pronto Socorro Municipal durante várias vezes ao dia, no exercício
"que o reclamante é lotado na Secretaria da Saúde e faz serviços
de suas funções, como, aliás, confirmou o preposto do reclamado
diversos de motorista de ambulância, sem um posto fixo; que ele
em seu depoimento (o reclamante "leva documentos, exames e
leva documentos, exames e pacientes ao pronto-socorro,
pacientes ao pronto-socorro, hospitais e Santa Casa").
hospitais e Santa Casa; que o reclamante recebe o adicional de
Cabia ao reclamado comprovar os dias em que o autor trabalhou no
pronto-socorro de forma proporcional nos dias em que fica nesse
Pronto Socorro ou na UBS que justificassem a quantidade de dias
local; que não sabe precisar o período da jornada que o
aposta nos recibos de pagamento referentes ao pagamento do
reclamante fica não pronto socorro, uma vez que ele fica
adicional de pronto-socorro.
transportando entre os locais de saúde." (reclamado, processo
Não o fez, sendo o reclamado, na realidade, confesso quanto ao
78.2016.5.15.0015">0013947-78.2016.5.15.0015);
fato, diante de seu desconhecimento evidenciado em seu
depoimento (não sabe precisar o período da jornada que o
"que o depoente trabalha para o reclamado desde outubro/2009,
reclamante fica não pronto socorro).
como motorista de ambulância; que há dois meses, recebe adicional
É de ver, ainda, que se o direito à integralidade do adicional de
de pronto-socorro, de 30 dias; que passou a receber devido à ação
pronto-socorro (30 dias) decorre de estar, o servidor, lotado no
que ingressou contra o Município; que, a partir do instante que
Pronto-socorro Municipal, conforme alegado pelo réu ao citar o
ganhou o processo e o Município passou a lhe pagar, foi lotado no
disposto no art. 1º do Decreto Municipal n. 9.773/2012 referente ao
pronto socorro; que, antes disso, dirigia-se a todos os hospitais e
SAMU, e não exatamente do efetivo local em que o motorista de
pronto-socorros da cidade; que a rotina do reclamante é a mesma
ambulância trabalha (mesmo porque essa função pressupõe o labor
do depoente antes de ser lotado no pronto-socorro; que alguns
em vários lugares, conforme a necessidade própria da área de
dias do mês, o reclamante fica fixo no pronto-socorro, porém o
saúde), os motoristas de ambulância do SAMU e os demais
depoente não sabe informar quantos dias; que, até 2010, o
motoristas de ambulância detêm os mesmos direitos, observando
reclamado pagava adicional de pronto-socorro para todos; que
exercerem suas funções em vários lugares, no transporte de
cortou o adicional depois de 2010 para aqueles que não estavam
pacientes para os locais necessários.
lotados no pronto-socorro; que, de 2010 até dois meses atrás, o
Afinal, a norma legal aplicável aos motoristas do SAMU não
depoente não recebeu adicional de pronto-socorro de forma
estabelece o pagamento de adicional de pronto-socorro de forma
proporcional." (testemunha do reclamante, processo 0013947-
integral em face das funções por eles exercidas em seu labor diário,
78.2016.5.15.0015);
mas sim de sua lotação cadastrada em sua ficha funcional (folha
118 do pdf geral - grifo original):
"que trabalha para o reclamado desde outubro/2009, como
motorista; que faz viagens externas, fora de Franca, além de
Art. 1º - O SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
transportar pessoas e materiais nos pronto-socorros-da cidade; que
integra ao Sistema do Pronto-Socorro Municipal de Franca."
também transporta pessoas e materiais para as UBSs; que
transporta materiais coletados dos pronto-socorros para
Ora, se os motoristas de ambulância, como o reclamante, também
laboratórios; que a rotina do reclamante é idêntica à sua; que,
trabalham no Pronto-Socorro, a sua lotação registrada em sua ficha
quando sua ambulância está alocada no pronto-socorro,
funcional não deve ser motivo de distinção de direitos entre
recebe adicional de pronto-socorro; que o mesmo ocorre
servidores exercentes da mesma função: motorista de ambulância.
quando faz horas extras, independentemente da unidade de
Destarte, após o todo acima exposto, em especial à ausência de
saúde que estiver; que vai ao pronto-socorro todos os dias,
prova de que o reclamante não trabalhava todos os dias no pronto-
porém só recebe adicional quando está alocado neste local e
socorro, declaro que o autor faz jus ao postulado.
nele permanece durante toda a sua jornada diária. (0011367-
Condeno, portanto, o reclamado a pagar o adicional de pronto-
41.2017.5.15.0015)
socorro, no percentual de 20%, por 30 dias no mês, em parcelas
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