TRT15 22/05/2019 - Pág. 477 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Órgão Especial
477
Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá
se valer da ferramenta "Atualização de Valores", menu "Serviços",
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
disponibilizada na página do E. TRT da 15ª Região
(www.trt15.jus.br).
Processo: 0008292-73.2016.5.15.0000 AACC
As custas deverão ser pagas por meio de GRU - Guia de
Recolhimento da União. Os demais valores deverão ser
AUTOR: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ATIBAIA
depositados à disposição do Tribunal, para liberação posterior ao
destinatário.
RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
BRAGANCA PTA, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE
ATIBAIA
No silêncio, EXECUTE-SE.
Vistos.
Intimem-se.
O presente feito foi regularmente processado, com trânsito em
julgado certificado (Id nº f0a5918).
Campinas, 17/5/2019
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, efetivar o pagamento
dos seguintes valores, que serão devidamente atualizados:
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargador do Trabalho
a) multa fixada pelo v. acórdão Id e501d79, no valor de R$65,25,
valor válido para 12/12/2018;
Vice-Presidente Judicial
b) honorários advocatícios fixados pelo v. acórdão id e501d79, no
valor de R$195,75, valor válido para 12/12/2018.
v1
c) custas processuais no importe de R$26,10 (valor válido para
23/5/2018).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134668