TRT15 23/05/2019 - Pág. 710 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
710
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
Ademais, também seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
da ADPF 324, que julgou procedente o pedido e firmou a seguinte
tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE
e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
TRABALHO.
contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO.
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993".
As questões relativas ao acolhimento das indenizações decorrentes
Acrescente-se, que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF
do acidente ocorrido foram solucionadas com base na análise dos
na mesma data (30/8/2018), ao julgar o mérito da questão
fatos e provas. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
constitucional suscitada no leading case RE número 958.252 em
que a terceirização foi analisada "à luz dos arts. 2o, 5o, II, XXXVI,
LIV e LV e 97 da Constituição Federal" e o "alcance da liberdade de
contratar na esfera trabalhista". Nesta oportunidade foi fixado o
CONCLUSÃO
TEMA 725, com repercussão geral, nos seguintes termos: "É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante".
Recurso de: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
Assim sendo, ante a inexistência dos requisitos exigidos pelo artigo
896 da CLT indefiro o seguimento do recurso de revista.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/10/2018; recurso
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
apresentado em 18/10/2018).
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE
TRABALHO.
Regular a representação processual.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
Satisfeito o preparo.
INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO.
As questões relativas ao acolhimento das indenizações decorrentes
do acidente ocorrido foram solucionadas com base na análise dos
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
fatos e provas. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
O v. acórdão decidiu em conformidade com o inciso IV da Súmula
No tocante ao arbitramento dos valores das indenizações as
331 do Colendo TST e interpretação sistemática dos artigos 186 e
questões foram solucionadas com base na análise dos fatos e
927 do Código Civil.
provas. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134776