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TRT15 - 2733/2019 - Página 54167

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TRT15 30/05/2019 - Pág. 54167 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

54167

À luz de todo o expendido, conheço dos embargos declaratórios
apresentados, para julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo a r.
sentença em todos os seus termos. Tudo em conformidade e nos
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante
da sentença embargada.

Processo: 0010543-85.2019.5.15.0153 - Processo PJe-JT
Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)

Ribeirão Preto, 15 de maio de 2019.

Autor: JOSEARA DE SOUZA LUIZ
Réu:PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS

ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER

LTDA CNPJ: 34.272.435/0001-07, BRASILCENTER
COMUNICACOES LTDA CNPJ: 02.917.443/0001-77

JUÍZA DO TRABALHO

A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em
meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na
Fica V. Sa. notificado para:

i

n

t

e

r

n

e

t

:

http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
SENTENÇA

o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo

JOSEARA DE SOUZA LUIZ, reclamante-embargante, apresentou

identificado(s):

embargos de declaração, alegando, em síntese, omissãoo na r.
sentença, consoante razões juntadas.

Relatados.

Documentos associados ao processo

DECIDO

Embargos de declaração tempestivos, merecendo conhecimento.

Os Embargos de Declaração somente são cabíveis frente aos
defeitos apontados no art. 1.022 do CPC/2015, quais sejam: "I -

Título

Tipo

Manifestação da

Chave de acesso**

19052916045567800
Manifestação

Autora

000108502899

esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de

Pedido de

19052116485519600
Manifestação

ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." O

reconsideração

000107901670

convencimento do Juízo ante a análise das provas é atividade
inerente ao exercício da atividade jurisdicional, não podendo ser

19051711172019400
Sentença

Notificação
000107629593

infirmado pela via pretendida pela Embargante.

Nessa senda, não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das

19051318485857700
Sentença

Sentença
000107281571

hipóteses do referido artigo, o que torna incabível o remédio
utilizado.
Pedido para que seja

19051313481007000
Manifestação

Nada a ser completado diante do rol deferido às fls. 22 do pdf geral,
tratando-se de procedimento meramente preparatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135136

deferido itens não

000107222254

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