TRT15 30/01/2020 - Pág. 52807 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
52807
poderes o preposto que na audiência comparecer representando a
dias, sendo vedado modificar ou inovar a sentença liquidanda, ou
reclamada.
discutir matéria pertinente à causa principal (§ 1º artigo 879 da
Quanto à forma de apresentação dos cálculos, deverá ser
CLT), sob pena de indeferimento liminar da conta.
observado o que dispõe o artigo 22, § 6º da Resolução n.
Nos cálculos deverão estar incluídas as contribuições
185/CSJT, de 24 de março de 2017, alterado pela Resolução n.
previdenciárias e fiscais incidentes, se o caso, bem como deverão
241/CSJT, de 31 de maio de 2019: "§ 6º A partir de 1º de janeiro de
ser apurados em separado o valor do crédito principal
2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados por
monetariamente corrigido e o valor dos juros de mora incidentes até
meio do PJE-CALC, vedado o uso de PDF ou HTML para essa
a data de atualização do cálculo. Note-se que a contribuição
finalidade. Desse modo, o resumo dos cálculos deverá ser
previdenciária deverá observar o disposto na Súmula 368, incisos IV
confeccionado no sistema PJE-CALC, ficando autorizado o uso de
e V, do C. TST, com indicação em separado da cota empregado,
sistemas próprios para o detalhamento dos cálculos.
cota empregador e SAT/fator de risco.
Em 29 de Janeiro de 2020.
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação,
Juiz(íza) do Trabalho
iniciar-se-á o prazo de 8 dias para as partes, querendo, impugnarem
Despacho
as contas apresentadas pela parte contrária, indicando os itens e
Processo Nº ATOrd-0002007-27.2013.5.15.0014
AUTOR
LEONIDIO PROCOPIO DE SANTANA
ADVOGADO
OSVALDO STEVANELLI(OAB:
107091/SP)
ADVOGADO
BRUNO PINTO PERES(OAB:
299573/SP)
RÉU
FAGIP FUNDICAO DE ALUMINIO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JAYME FERRAZ JUNIOR(OAB:
45581/SP)
valores objeto da discordância, de forma fundamentada, sob pena
de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT.
Determina-se à reclamada que proceda desde logo ao depósito da
quantia incontroversa, segundo seus próprios cálculos, os quais
devem observar a razoabilidade diante do conteúdo da sentença,
assegurando-se a estagnação dos juros e correção monetária sobre
o valor já quitado.
Intimado(s)/Citado(s):
Não havendo conciliação, serão homologados os cálculos
- FAGIP FUNDICAO DE ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
- LEONIDIO PROCOPIO DE SANTANA
consentâneos ao título exequendo.
Os atos praticados em audiência serão considerados nela
publicados, sendo certo que as partes ausentes não serão por outra
forma intimadas, já que sua intimação será considerada efetivada,
PODER JUDICIÁRIO
diante da sua ausência deliberada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se, pois, as partes, ficando a(as) devedora(as)
cientificada(as) de que na data da audiência aprazada deverá(ão)
Fundamentação
se fazer presente por seu representante legal ou de preposto com
Processo: 0002007-27.2013.5.15.0014
AUTOR: LEONIDIO PROCOPIO DE SANTANA
RÉU: FAGIP FUNDICAO DE ALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
poderes para transigir e receber citação, considerando-se com tais
poderes o preposto que na audiência comparecer representando a
reclamada.
Quanto à forma de apresentação dos cálculos, deverá ser
TM
observado o que dispõe o artigo 22, § 6º da Resolução n.
DESPACHO
185/CSJT, de 24 de março de 2017, alterado pela Resolução n.
241/CSJT, de 31 de maio de 2019: "§ 6º A partir de 1º de janeiro de
Ciência às partes de que o processo passa a tramitar
exclusivamente na forma eletrônica, conforme disciplinado na
Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e artigo 26 do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012,
devendo as novas petições serem feitas no ambiento do PJE.
Com amparo nos artigos 139, V, e 772, I, do CPC, designe-se
AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de cuja
designação as partes serão notificadas oportunamente.
Sem prejuízo, as partes deverão apresentar os cálculos com a
indicação de itens e valores que entendam devidos, no prazo de 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146499
2020, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados por
meio do PJE-CALC, vedado o uso de PDF ou HTML para essa
finalidade. Desse modo, o resumo dos cálculos deverá ser
confeccionado no sistema PJE-CALC, ficando autorizado o uso de
sistemas próprios para o detalhamento dos cálculos.
Em 29 de Janeiro de 2020.
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ATOrd-0011063-79.2016.5.15.0014
AUTOR
SONIA MARIA ZOPI