TRT15 04/02/2020 - Pág. 10465 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
RÉU: ANTONIO JOSE AVILA e outros
ADVOGADO
edbp
DESPACHO
Face à resposta ID ec996f2 e à manifestação ID 662dd66, concedo
RÉU
ADVOGADO
às reclamadas prazo de cinco dias para efetuarem o pagamento da
RÉU
dívida, atualizada com juros e correção monetária, conforme já
determinado no despacho ID 84356b4.
RÉU
Intimem-se, via DJET.
10465
WILLIAM DE SOUSA ROBERTO(OAB:
153375/SP)
EDNEI MARCOS ROCHA DE
MORAIS(OAB: 149014-D/SP)
PARQUE BELA VISTA
PARTICIPACOES LTDA
EDUARDO MARCANTONIO
LIZARELLI(OAB: 152776/SP)
STEFANI NOGUEIRA
INCORPORACAO E CONSTRUCAO
LTDA.
FIGUEIRA CONSTRUCOES LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Em 3 de Fevereiro de 2020.
- MARCO ANTONIO CAMILLO DE OLIVEIRA
- PARQUE BELA VISTA PARTICIPACOES LTDA
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0010307-52.2016.5.15.0117
AUTOR
PAULO ROBERTO APARECIDO DO
NASCIMENTO CARIDADE
ADVOGADO
GANDHI KALIL CHUFALO(OAB:
147339/SP)
RÉU
CONSORCIO ETANOL.
ADVOGADO
KEICY CRISTINA DE ANDRADE(OAB:
370065/SP)
ADVOGADO
LAURA AMORIM SILVEIRA(OAB:
337291/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ETANOL.
Processo: 0011744-26.2019.5.15.0117
AUTOR: MARCO ANTONIO CAMILLO DE OLIVEIRA
RÉU: FIGUEIRA CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros (2)
vgf
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Intime-se a reclamada, para no prazo de 5 dias, informar uma
SENTENÇA
agência e conta corrente, a fim de possibilitar a transferência do
saldo remanescente deste processo.
Homologo o acordo para que surta seus juridicos e legais efeitos.
Somente após a comprovação da transferência pelo banco, o
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários, diante da
processo será encerrado.
natureza da verba que compõe o acordo.
Custas pelo autor calculadas sobre o valor do acordo de
R$3.300,00, no importe de R$66,00, isento.
Sentença
Processo Nº ATSum-0011744-26.2019.5.15.0117
AUTOR
MARCO ANTONIO CAMILLO DE
OLIVEIRA
Exclua-se o feito da pauta de audiências.
NO CASO DE INADIMPLEMENTO DO ACORDO, OS AUTOS
DEVERÃO VIR CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÕES,
CONSIDERANDO O QUANTO AVENÇADO PELAS PARTES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146752